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Promotor insiste na indisponibilidade de bens de Altomani

03/09/2014 20h56 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Promotor insiste na indisponibilidade de bens de Altomani

O promotor Luiz Carlos Santos Oliveira, do Ministério Público (MP), interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, solicitando a indisponibilidade de bens do prefeito Paulo Altomani (PSDB). O caso, agora, está sob análise do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

No último dia 28 de agosto, a Vara da Fazenda Pública de São Carlos determinou que a Prefeitura explicasse a contratação de 82 cargos de confiança na administração municipal, mas a juíza Gabriela Muller Carioba Attanásio não acatou o pedido de indisponibilidade de bens do prefeito por entender que não houve provas de dilapidação do patrimônio do prefeito de São Carlos, embora tenha reconhecido a existência de indícios da prática de improbidade administrativa.

No agravo de instrumento, Santos Oliveira argumenta que houve erro quanto à interpretação dos julgamentos realizados pelos Tribunais Superiores, base das argumentações da juíza, que sustenta que para a indisponibilidade de bens de envolvidos em atos de improbidade, deve haver prova quanto ao desfazimento do patrimônio, que comprometa a efetividade de futura decisão.

Em seus fundamentos, o promotor público ratifica ao TJSP que, depois de ouvir todos os depoimentos de servidores em cargos comissionados “percebeu que o objetivo, com as nomeações, foi muito mais o de acomodar interesses pessoais do que o de servir à administração pública”.

“Constatou-se não só que as atribuições desempenhadas pelos servidores comissionados, no máximo, referem-se a tarefas burocráticas, de mero expediente, do cotidiano administrativo, em total descompasso com as atribuições exigidas para os cargos comissionados”, complementa o promotor.

 

MÁ-FÉ

O promotor endossa má-fé e dolo nas nomeações feitas pela atual administração. Ele recorda que já instruiu administrações do passado sobre cargos que estavam fora do padrão estabelecido pela Constituição e que a atual administração voltou a incorrer no erro, apenas mudando a nomenclatura das funções. “Durante instrução do inquérito civil, ele exonerou alguns servidores [27]; depois, tornou a nomear mais 20 pessoas. Em relação a alguns dos nomeados, as nomeações para determinados cargos já estão sendo questionadas na ação”, adiantou o promotor. E continua: “O prefeito, com nítido propósito de tentar tornar inócua a decisão das respectivas portarias, resolveu trocar os cargos”. E cita alguns comissionados que tiveram as nomeações questionadas, foram exonerados e nomeados em outras funções.

Santos Oliveira sublinhou que nos últimos 20 anos, todos os prefeitos de São Carlos foram ou são processados por improbidade administrativa. “Vislumbra-se a obrigação de Paulo Altomani ressarcir o erário; deverá devolver os valores que pagou aos servidores e pagar a multa civil prevista na Lei de Improbidade”. O promotor pede a indisponibilidade dos bens do prefeito no limite estimado de até R$ 12,5 milhões.

 

CAUTELA

O secretário de Governo, Júlio Soldado, afirmou que a Prefeitura busca se readequar às exigências do Ministério Público (MP). Segundo ele, os cargos que não se enquadravam na administração pública foram exonerados e o que foram mantidos respondem às qualificações necessárias à gestão pública.

Ele citou cinco casos de sua secretaria, que estão na lista de exigência de exonerações, que na opinião dele são qualificados ao trabalho. “Nós discordamos da generalização dos casos. Vamos contestar essa decisão na Justiça porque entendemos que possuímos quadros de servidores comissionados externos extremamente qualificados para as funções”.

Soldado estranha o rigor do Ministério Público a partir de 2013. Ele endossou que as pessoas que declararam ligações políticas para o ingresso na função pública foram exoneradas. E teme que o rigor da Justiça possa inviabilizar a administração pública.

Os 82 funcionários de confiança devem ser demitidos em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 120 mil, mais a indisponibilidade de bens do prefeito de São Carlos, em descumprimento da pena. Vários servidores que compõem a lista já foram exonerados. 

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