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Ronaldo pede audiência para discutir repasse do Fumcad

26/07/2013 21h27 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Ronaldo pede audiência para discutir repasse do Fumcad

O vereador Ronaldo Lopes (PT) apresentou requerimento para que a Câmara Municipal realize uma audiência pública para tratar de assuntos relacionados ao repasse do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (Fumcad) para entidades no município.

 

Ronaldo quer esclarecimentos sobre essa questão, tendo em vista que anteriormente o repasse de recursos  era realizado diretamente pelo Fumcad e a partir deste ano as instituições terão de firmar convênios independentes do valor destinado. O vereador abordou o assunto na tribuna da Câmara na última sessão, quando foi aprovado projeto delei que autorizou o Poder Executivo a conceder subvenção à Acorde – Associação de Capacitação, Orientação e Desenvolvimento do Excepcional. Os recursos são provenientes de doação de empresa. Na avaliação do parlamentar, o novo procedimento atrasa o recebimento dos recursos pelas entidades.

“As entidades do terceiro setor prestam serviços para o município, e todas estão com o mesmo problema: a demora para que projetos de subvenções sejam votados”, afirmou. “Outro problema é o funcionamento do CMDCA que deveria ter a eleição do Conselho em agosto, contudo, foi adiada para o final do. Diante disso passarei a acompanhar de perto o funcionamento do Conselho”.

O vereador propõe que a audiência, em data a ser definida pelo Legislativo, no mês de agosto, conte com presenças de representantes do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, departamento de Convênios da Prefeitura e Secretaria Municipal da Infância e Juventude.

 

Atualmente a Lei Municipal nº 13.839 de junho de 200dispõe sobre Políticas Publicas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O Conselho é o órgão responsável pela destinação dos recursos do Fumcad, vinculado à Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, para fins de execução orçamentária e gestão financeira. O Fumcad foi  criado pela Lei Municipal nº 11.326, de junho  de 1997, em consonância com a Lei Federal nº 4.320, de março de 1964 e Lei complementar nº 101 de maio de 2000. O objetivo do Fundo Municipal é financiar projetos que garantam os direitos da Criança e do adolescente.

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