Supremo adia decisão a respeito da distribuição das sobras eleitorais
O julgamento poderia impactar nas eleições de 2024
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e adiou a conclusão do julgamento de ações que questionam as chamadas “sobras eleitorais” – vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas com candidatos pelas legendas na divisão inicial das cadeiras nas eleições. O julgamento poderia impactar nas eleições de 2024.
A Lei 14.211 estabelece que só poderão concorrer às sobras os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente, conhecida como regra dos 80-20. Os partidos questionam a regra e pedem que a exigência seja retirada.
Até o momento, cinco ministros já votaram. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes foram unânimes ao defender que todos os partidos e respectivos candidatos devem participar da distribuição das sobras, independentemente de alcançar a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Já o ministro Edson Fachin antecipou seu voto e se posicionou em linha divergente, validando as regras que estabelecem requisitos para que as legendas participem da divisão de sobras de vagas no Legislativo. O ministro André Mendonça apresentou um voto parcialmente divergente, no sentido de validar algumas das regras eleitorais que estabelecem critérios para a participação na distribuição das cadeiras.
De acordo com alteração aprovada no Regimento Interno da Corte, os pedidos de vista deverão ser devolvidos dentro do prazo de 90 dias, contado a partir da data de publicação da ata de julgamento. Depois do período vencido, os autos do processo serão liberados automaticamente para que os demais ministros possam continuar sua análise.