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TCE mantém irregularidades em contrato de asfalto

25/08/2014 21h26 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
TCE mantém irregularidades em contrato de asfalto

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) negou provimento ao recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de São Carlos, contra decisão que julgou irregulares a concorrência, a ata de registro de preços, e sete termos aditivos, que visavam a execução de serviços de recapeamento asfáltico de vias públicas, com reparação de guias no município, na gestão do ex-prefeito Newton Lima (PT).

A empresa Engenharia e Comércio Bandeirantes prestou o serviço. O conselheiro Sidney Beraldo, relator do processo, argumentou o desprovimento do recurso por entender que a interessada não conseguiu demonstrar que foi a alternativa mais vantajosa à administração, nem justificar o reequilíbrio de preços.

O Departamento Jurídico da Prefeitura de São Carlos à época do contrato defendeu que não ocorreram alterações nos preços registrados dentro da vigência da ata. “O que ocorreu foi a concessão de realinhamento nos

preços contratados, após a ata ter sua vigência expirada, com fundamento na Lei de Licitações, dado o aumento imprevisível nos valores do petróleo, que serve como matéria prima para vários produtos utilizados no contrato”, argumentou.

Mesmo com o realinhamento, de acordo com a administração, os preços mostraram-se vantajosos aos cofres públicos. A ata de registros de preços questionada pelo TCE-SP foi assinada em 3 de setembro de 2007, pelo valor de R$ 4,699 milhões e o contrato, no valor de R$ 1,324 milhões, foi celebrado em 25 de junho de 2008, sendo prorrogado por quatro vezes, de um total de sete, até 8 de novembro de 2008. “A recente jurisprudência desta Corte tem admitido a prorrogação de contrato decorrente de ata de registro de preços nos termos do artigo 57 da Lei de Licitações, desde que os valores registrados e as condições de fornecimento continuem sendo os mais vantajosos para a administração”, afirma o conselheiro Beraldo, que faz a seguinte ponderação sobre o assunto: “Vale ressaltar que o presente certame não se harmoniza com a jurisprudência majoritária do TCE, uma vez que o objeto licitado, recapeamento asfáltico de vias públicas com reparação de guias e sarjetas, é incompatível com o sistema de registro de preços”, confirmou.

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