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TCE suspende licitação de obras

13/02/2012 10h20 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
TCE  suspende licitação de obras

Atendendo a uma representação da empreiteira Rual Construções e Comércio Ltda. contra a Prefeitura Municipal de São Carlos, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o edital da concorrência pública que objetiva a execução de viaduto ferroviário com passagem inferior da rua João de Lourenço Rodrigues e sistema viário do entorno, na Praça Itália. Na prática a obra iria duplicar a passagem sob os trilhos da América Latina Logística.

A construtora recorreu à semântica em sua reclamação. Ela alega que o objeto definido como ‘”viaduto ferroviário com passagem inferior” se trata, na realidade, de “passagem inferior rodoviária sob ferrovia”.

 

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, cita que o edital possui disposições que são contrárias à norma, em especial no que concerne à exigência de comprovação de qualificação técnica em atividade específica.

 

Cita que a autoridade responsável pelo certame tem que se manifestar sobre os pontos discordantes propostos pela empresa Rual Construções e Comércio Ltda e declara também que no interesse da lisura do certame e, considerando que o tribunal poderá decidir pela alteração do ato convocatório, determina-lhe a suspensão da licitação até apreciação final da matéria.

 

EXCESSO DE ZELO – Na representação, a empresa ressalta que a inversão nos termos permite, de forma dissimulada, exigências técnicas incompatíveis com a obra a ser executada, possibilitando a qualificação técnica de empresas que não possuem em acervo técnico qualquer obra subterrânea.

 

O documento também enfatiza que as exigências técnicas contidas no certame não qualificam devidamente o universo de pretendentes à participação no processo licitatório, sendo flagrantemente descabida, a seu ver, a necessidade de que as licitantes comprovem uma obra de ‘viaduto ferroviário com passagem inferior’.

 

Enfatiza a imprecisão técnica do edital e conclui que o instrumento deveria exigir experiência anterior em obras de passagem subterrânea, e que o texto afasta da licitação potenciais interessados que sejam especialistas em túneis rodoviários de grande seção por processo não destrutivo, sob ferrovia ou mesmo rodovia.

 

Aponta como conseqüência dessa indevida qualificação técnica o fato de a obra possuir alto risco de execução, vez que será realizada sob ferrovia em tráfego, devendo o edital ser norteado por prudência e rigor nas exigências de ordem técnicas impostas aos licitantes.

 

 

 

OUTRO LADO – O presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura, João Carlos Pedrazzani, explica, que a empresa está equivocada no seu argumento. Segundo Pedrazzani, houve uma falha de interpretação do edital por parte da empresa. A análise do Tribunal de Contas deve sair no mínimo em sessenta dias, diz Pedrazzani.

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