A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um servidor público acusado de fraudar o sistema de controle de frequência da Câmara Municipal de Tupã.
A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal de Tupã, que reconheceu a prática do crime de falsidade ideológica. A pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Porém, a punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Segundo o processo, o servidor deixava o cartão de ponto na Câmara Municipal para que a funcionária responsável pelo controle de frequência registrasse sua presença no sistema eletrônico, mesmo sem ele estar no local.
A fraude teria ocorrido de forma reiterada durante aproximadamente seis meses, até a aposentadoria do servidor.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o relator do caso, desembargador Amaro Tomé, afirmou que o acusado agiu de maneira consciente e com intenção de alterar o registro oficial de frequência.
A defesa alegava que os registros seriam uma forma de compensar atividades realizadas fora da sede do Legislativo. O argumento, porém, não foi aceito pelo magistrado.
Segundo o relator, mesmo que o servidor realizasse eventualmente serviços externos, essa situação não autorizava a alteração dos registros oficiais de presença.
“O sistema de ponto digital não é mero repositório de estimativas ou compensações informais, mas constitui documento destinado a retratar a verdade real do cotidiano funcional do servidor”, destacou o desembargador em seu voto.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Herman Hershander e Fátima Gomes e a decisão foi unânime.








