Tribunal absolve Azuaite de acusação de improbidade administrativa
A mesma decisão também foi aplicada a Antônio Carlos Catharino e aos herdeiros de Paulo Edmundo Dias Duarte

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso e absolveu Azuaite Martins França da acusação de improbidade administrativa. A mesma decisão também foi aplicada a Antônio Carlos Catharino e aos herdeiros de Paulo Edmundo Dias Duarte.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Bandeira Lins (Presidente sem voto), Antonio Celso Faria (relator), José Maria Câmara Junior e Leonel Costa. Azuaite foi defendido pelo advogado Michel Bertoni Soares.
De acordo com o relator, Paulo Edmundo Dias Duarte, Azuiate Martins de França e Antônio Carlos Catharino (Presidentes da Câmara Municipal, biênios 1995/1996, 1997/1998 e 1999/2000, respectivamente), agiram sem dolo, modalidade que, após fixada a tese de repercussão geral do Tema nº 1199, relativa à nova lei de improbidade administrativa (14.230/21), não mais implica em condenação.
Em contato com a reportagem, o vereador Azuaite Martins de França explicou que o caso diz respeito à cessão de um servidor da Câmara de São Carlos para prestar serviços à Prefeitura de Ibaté, no final da década de 1990 e início dos anos 2000. O Ministério Público viu ilegalidade na cessão e entrou com Ação Civil Pública.
“A princípio, o Tribunal de Justiça aceitou a argumentação do Ministério Público, mesmo não havendo dolo. Com a mudança na legislação, ingressamos com o recurso, solicitando que o acórdão fosse reformado e a tese foi vencedora, resultando na improcedência da ação contra mim. A decisão me deixou bastante satisfeito”, finalizou Azuaite.