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Tribunal de Contas questiona contrato de R$ 40,6 milhões do Hospital Escola

08/07/2015 11h11 - Atualizado há 9 anos Publicado por: Redação
Tribunal de Contas questiona contrato de R$ 40,6 milhões do Hospital Escola

A conselheira substituta, Silvia Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) julgou irregular a operacionalização de gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Escola Municipal “Prof. Dr. Horácio Carlos Panepucci” (HE). O contrato de 36 meses, estabelecido em 2012 entre a Prefeitura e a Organização Social (OS) Sahudes, é de R$ 40,6 milhões. 

O advogado José Renato Prado, que representa a OS, disse que já entrou com recurso ordinário e demonstrou tranquilidade quanto ao tema, uma vez que o próprio TCE-SP havia se manifestado pela regularidade do procedimento em 2007.

O contrato de gestão entre a administração e a OS foi estabelecido na modalidade dispensa de licitação. A unidade de fiscalização do TCE em Araraquara elencou alguns itens que levaram à conclusão pela irregularidade do contrato, entre eles ausência de parecer favorável do Poder Público, falta de indicação detalhada das despesas no plano de aplicação de recursos, não houve publicação da decisão do Poder Público de contratar Organização Social, nem chamamento público para seleção das entidades interessadas em celebrar o contrato de gestão.

Em seu voto, a conselheira entendeu que não se tratava da renovação do contrato de gestão, mas formalização de novo instrumento, visando à continuidade do gerenciamento de serviços de saúde por organização social. Sílvia Monteiro ressalta que a dispensa de licitação não refuta as formalidades que constam na Lei de Licitações, entre elas as explicações sobre a razão da escolha da OS.

“Dessa forma, a escolha da organização social para celebração do ajuste deveria ter sido precedida de chamamento público ou, ainda, deveria constar dos autos as razões para a sua não realização, bem como os critérios objetivos previamente estabelecidos e utilizados na escolha da entidade”, despachou.

A conselheira do TCE não aceitou a previsão de pagamento de parcela variável sobre o valor das parcelas fixas. “não estando tal pagamento diretamente vinculado ao custo efetivo para atendimento das demandas a serem realizadas em seu cumprimento, configura ganho econômico não permitido”.

 

OUTRO LADO – O advogado da OS Sahudes, José Renato Prado, disse ao Primeira Página que esse contrato foi objeto de contestações, inclusive pelo Ministério Público, que ingressou com Ação Civil Pública, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a denúncia improcedente. “O STF [Supremo Tribunal Federal] sacramentou decisões anteriores que estabelecem a renovação de convênios sem necessitar de licitação”, explicou.

Prado comentou que, em outras fiscalizações, o Tribunal de Contas apontou pela regularidade de renovação do convênio. “Diante dessas situações, já entramos com recurso ordinário e estamos tranquilos na defesa da organização”, completou. A Prefeitura de São Carlos, por sua vez, perdeu os prazos recursais para as justificativas. 

 

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