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Tribunal de Justiça declara inconstitucional presença da Bíblia na Câmara de São Carlos

Legislativo ainda não foi comunicado da decisão, mas disse que irá recorrer

20/06/2023 16h12 - Atualizado há 1 ano Publicado por: Redação
Tribunal de Justiça declara inconstitucional presença da Bíblia na Câmara de São Carlos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a integralidade da Resolução n° 222, de 3 de julho de 2002, da Câmara Municipal de São Carlos, que prevê a obrigatoriedade de se manter um exemplar da Bíblia Sagrada na Mesa Diretora do Plenário da Câmara Municipal e a realização da leitura de um trecho do livro na Tribuna.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores Ricardo Anafe (Presidente), Marcia Dalla Déa Barone, Tasso Duarte de Melo, Silvia Rocha, Guilherme G. Strenger, Fernando Torres Garcia, Xavier de Aquino, Damião Cogan, Ferreira Rodrigues, Evaristo dos Santos, Vico Mañas, Francisco Casconi, Ademir Benedito, Campos Mello, Vianna Cotrim, Fábio Gouvêa, Matheus Fontes, Aroldo Viotti, James Siano, Costabile e Solimene, Luciana Bresciani, Elcio Trujillo, Luis Fernando Nishi e Décio Notarangeli, além do relator Jarbas Gomes.

De acordo com o relator, a manutenção de um exemplar da Bíblia sobre a Mesa Diretora, além da leitura de um trecho seu na Tribuna, afronta o sistema constitucional. “Eventual anuência, ou mesmo ausência de incômodo, à manutenção da Bíblia na Mesa Diretora da Câmara, por aqueles que professam religião diversa dos que adotam este livro sagrado, não afasta sua inconstitucionalidade”.

“Portanto, nos termos retro especificados, ao consignar a obrigatoriedade de manutenção de um exemplar da Bíblia Sagrada na Mesa Diretora do Plenário da Edilidade Municipal, a Resolução n° 222, de 3 de julho de 2002, da Câmara Municipal de São Carlos, padece de vício material de inconstitucionalidade”, disse o relator.

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (20), o presidente da Câmara, vereador Marquinho Amaral (Podemos), disse que o Legislativo ainda não foi comunicado a respeito da decisão. Porém, tão logo seja comunicado, o Jurídico irá recorrer.

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