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Tribunal nega liminar ao Prefeito e mantém Comissão Processante

Na segunda-feira (19), a Justiça havia negado mais duas liminares pedidas pelo prefeito

20/09/2022 14h12 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Tribunal nega liminar ao Prefeito e mantém Comissão Processante Foto: Divulgação / Prefeitura Municipal de São Carlos (SP)

O desembargador Ricardo Barbosa, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar pedida pelo prefeito Airton Garcia e manteve o andamento da Comissão Processante. Segundo o relator, as razões recursais não abalam os fundamentos da decisão recorrida, ainda mais que no processo de cassação o agravante não está sendo acusado de ter efetuado pagamento de dívida anterior ao orçamento de 2018 sem autorização legislativa, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal.

Na segunda-feira (19), a Justiça havia negado mais duas liminares pedidas pelo prefeito. Em outras duas vezes, a Justiça chegou a conceder liminar favorável ao prefeito, mas logo em seguida as liminares foram revogadas e foi mantido o andamento dos trabalhos da Comissão. Já na última semana, o terceiro pedido de liminar foi negado.

Sendo assim, o cronograma da Comissão está mantido para essa semana. Após reunião realizada nesta quinta-feira (15), os vereadores membros da Comissão Processante emitiram NOTA À IMPRENSA comunicando o reagendamento das oitivas nas seguintes datas e horários:

– do Senhor AIRTON GARCIA FERREIRA, no dia 21 de setembro de 2022, às 8h;
– do Senhor ANDRÉ RICARDO ZAMBON, no dia 21 de setembro de 2022, às 8h30;
– do Senhor MARLON ROBERTO PINHEIRO GELESKY, no dia 21 de setembro de 2022, às 9h10;
– do Senhor HILÁRIO APOLINÁRIO DE OLIVEIRA, no dia 21 de setembro de 2022, às 9h50;
– do Senhor MARIO LUIZ PAULINO, no dia 21 de setembro de 2022, às 10h30;
– da Senhora ROSANGELA CATANI, no dia 21 de setembro de 2022, às 14h;
– do Senhor JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA, no dia 21 de setembro de 2022, às 14h40;
– do Senhor EDSON FERMIANO, no dia 21 de setembro de 2022, às 15h20;
– do Senhor WALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA, no dia 21 de setembro de 2022, às 16h;
– do Senhor MÁRIO LUIZ DUARTE ANTUNES, no dia 21 de setembro de 2022, às 16h40;
– do Senhor WALCINYR BRAGATTO, no dia 22 de setembro de 2022, às 14h;
– do Senhor EDMUR ROIZ, no dia 22 de setembro de 2022, às 14h40;
– do Senhor VALENTIM DONIZETI DE CAMARGO, no dia 22 de setembro de 2022, às 15h20;
– do Senhor CARLOS ANTONIO CAMPOS, no dia 22 de setembro de 2022, às 16h; e
– do Senhor EURÍPEDES MARCOS GOUVEIA, no dia 22 de setembro de 2022, às 16h40.

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