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TSE prevê julgamento do caso Calza em Descalvado

06/03/2013 11h07 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
TSE prevê julgamento do caso Calza em Descalvado

O processo que colocou o ex-candidato a prefeito de Descalvado, José Carlos Calza, do PSDB, no rol de “Ficha Suja” entrou na pauta de votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de terça-feira, 5. O tucano teve o registro da candidatura de 2012 suspenso por ter tido as contas da Prefeitura desaprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual e pela Câmara de Vereadores, referentes ao exercício de 1995. Calza entrou com recurso para reverter o caso, contudo a decisão, já em última instância, do colegiado do TSE, estava prevista para a sessão de ontem.

 

Até o final dessa edição o TSE não havia dado o parecer final. A Justiça Eleitoral já caracterizou as ações de Calza como atos dolosos de improbidade administrativa e “insanáveis”.

O resultado da decisão de ontem tenderia a definir o quadro político de Descalvado que teria em tese duas alternativas: aceitaria os votos do candidato à reeleição Luis Antônio Panone (PPS) ou convocaria uma nova eleição. Se enquadrado como Ficha Suja, Calza perde os direitos políticos por oito anos.

Desde 1º de janeiro de 2013 a cidade vem sendo governada pelo prefeito interino Anderson Aparecido Sposito (DEM), que assumiu a presidência do Legislativo e na subsequência o cargo de prefeito até definição da Justiça Eleitoral.

Panone, que também teve a candidatura questionada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tem previsão de julgamento do caso hoje na capital paulista. Em setembro do ano passado o TRE aceitou a denúncia feita pela coligação de Calza, alegando compra de voto através de uma cesta básica.

Panone se defendeu dizendo que caiu em uma armadilha. Justificou a seu favor que o pedido de cassação do registro de candidatura feito pelo juiz eleitoral Rafael Guarisco não percorreu os trâmites legais ao não ouvir todas as testemunhas do caso. A previsão é que hoje se tenha uma decisão sobre o fato.

No primeiro parecer do relator do caso, juiz eleitoral do TRE, Paulo Hamilton, há o reconhecimento do cerceamento de defesa dos recorrentes e, consequentemente, da nulidade da sentença ocorrida em 12 de dezembro.

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