Vereadores debatem desconto para economia de água
A Câmara de São Carlos deve debater, na sessão desta terça-feira, 25, o projeto de lei que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) a conceder descontos progressivos nas contas de água e esgoto para o consumidor que reduzir o consumo.
De autoria do vereador Maurício Ortega (PSDB), o projeto estabelece que o consumidor terá desconto de 10% a 30% se reduzir o consumo na mesma faixa percentual.
No projeto, o parlamentar defende a manutenção do desconto concedido ao usuário que mantiver a economia atingida após a vigência da lei, bem como ampliação do desconto a quem superar a economia atingida. E solicita que o Saae deverá realizar campanhas educativas utilizando as várias formas de publicidade.
Ortega embasa o projeto na crise hídrica enfrentada pelo Estado de São Paulo. “Há a necessidade urgente de se economizar água não só nesse período, mas nos próximos anos. E a situação de escassez de água deve se repetir, por isso existe a importância de se conscientizar a população quanto à necessidade de não desperdiçar água”, argumentou o vereador.
O Departamento Jurídico da Câmara salientou, em parecer jurídico emitido no projeto, que a Constituição admite a iniciativa parlamentar da instauração do processo legislativo em tema de direito tributário.
Também destaca que o Saae é uma autarquia municipal que cobra pela prestação dos serviços, portanto não existem empecilhos para a Câmara na proposição do projeto de lei. O parecer jurídico evidencia que a autarquia terá aumento de despesas e que, se o prefeito sancionar a lei, terá de fazer campanhas educativas para o uso racional da água.
CARREIRA
Além de projetos relacionados à concessão de recursos a entidades, a Câmara votará o projeto de lei que trata do Plano de Carreira e Salários do Poder Legislativo.
O projeto visa estimular os funcionários concursados a buscarem a progressão profissional por meio da qualificação. De acordo com o que estabelece o projeto, a evolução funcional se dará conforme a previsão orçamentária de cada ano, que deverá assegurar, anualmente, recursos suficientes para viabilizar 8% dos empregados do quadro da progressão vertical e 16% da horizontal a cada processo.