Vereadores podem mudar de partido até sexta-feira
Na atual janela, dois vereadores já anunciaram a troca de legenda; novas movimentações são aguardadas nos próximos dias
A semana deve ser de intensa movimentação nos bastidores da política. A janela partidária, que permite aos vereadores mudarem de partido sem o risco de perder o mandato, se encerra na próxima sexta-feira (5).
Até o momento, na atual janela, foram oficializadas duas mudanças de partido de vereadores. A Professora Neusa, eleita pelo Cidadania, acaba de ingressar no MDB. Além dela, Bira, que foi eleito pelo PSD, se filiou ao Podemos.
Antes da janela, Marquinho Amaral foi expulso do PSDB, após criticar o então governador João Dória e ingressou no Podemos. Já Paraná Filho, após a fusão do PSL (partido pelo qual foi eleito) com o DEM, que resultou no União Brasil, trocou a legenda pelo PSB.
Nos bastidores, ainda circulam informações de que mais vereadores que devem mudar de sigla no decorrer desta semana. Até sexta-feira, muita coisa ainda deve acontecer.
JANELA PARTIDÁRIA
Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político podem fazer a troca de legenda desde o dia 7 de março sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.
A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano.
Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.
A Lei dos Partidos Políticos prevê outras situações para a troca de agremiação, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para mudança de legenda casos envolvendo grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se o eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. Isso ocorre porque, segundo a Resolução TSE nº 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita.
Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.
FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO
A filiação partidária, de 6 meses no mínimo, é uma das condições de elegibilidade, já que a Constituição Federal de 1988 não admite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.
Após a aprovação do pedido de filiação, o partido deve informar à Justiça Eleitoral os dados do filiado. As informações são inseridas em um sistema eletrônico, sendo automaticamente encaminhadas aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Já para deixar um partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. Segundo o TSE, o vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos seguintes casos: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto da legenda (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral). Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.
Os vereadores eleitos em 2020, o partido e a votação de cada um:
1 – Djalma Nery – PSOL 3.106 votos
2 – Elton Carvalho – REPUBLICANOS – 2.381 votos
3 – Malabim – PTB – 1.963 votos
4 – Rodson – PSDB – 1.894 votos
5 – Lucão – MDB – 1.870 votos
6 – Roselei Françoso – MDB – 1.682 votos
7 – Gustavo Pozzi – PL – 1.660 votos
8 – Paraná Filho – PSL – 1.646 votos
9 – Cidinha do Oncológico – PP – 1.585 votos
10 – Bira – PSD – 1.353 votos
11 – Marquinho Amaral – PSDB – 1.344 votos
12 – Professor Azuaite – CIDADANIA – 1.308 votos
13 – Raquel Auxiliadora – PT – 1.292 votos
14 – Sérgio Rocha – PTB – 1.291 votos
15 – Robertinho Mori – PSL – 1.290 votos
16 – André Rebello – DEM – 1.275 votos
17 – Professora Neusa – CIDADANIA – 1.187 votos
18 – Bruno Zancheta – PL – 1.066 votos
19 – Dimitri – PDT – 913 votos
20 – Tiago Parelli – PP – 880 votos
21 – Dé Alvim – SOLIDARIEDADE – 844 votos