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Torpedos – 02/10/2016

02/10/2016 11h30 - Atualizado há 8 anos Publicado por: Redação
Torpedos – 02/10/2016

Próximo passo

Passado o período eleitoral, os cartórios começam a se mobilizar em outra atividade: o cadastramento biométrico. A partir de novembro, as Zonas Eleitorais de números 121 e 410 começam a cadastrar os eleitores em São Carlos.

Força-tarefa

Os candidatos a prefeito e vereador, até ontem à tarde, faziam esforços em busca do voto dos eleitores em São Carlos. Reuniões em estabelecimentos e o corpo a corpo na Baixada do Mercado foram algumas das atividades exercidas pelos políticos.

Perdidos

Com a campanha mais curta e uma escassez de recursos, muitos eleitores estavam indecisos até ontem. As eleições deste domingo são a prova de fogo da minirreforma eleitoral.

Engajamento

Nas redes sociais pulularam pedidos de votos e denúncias, tardiamente, diga-se de passagem. Para São Carlos, essa eleição termina com um aprendizado: grande parcela dos políticos não soube usar as redes sociais. Perderam um cavalo arriado.

Conclusão 

Quem interpretou a rede social como ferramenta de projeção política, vai surfar. Sem medo de errar, esta coluna acredita que um candidato a vereador de São Carlos será eleito por conta do uso do Facebook, atrelado ao corpo a corpo na reta final de campanha.

Pós-eleição

Grupos, como a igreja católica, já se mobilizam para sabatinarem o prefeito eleito de São Carlos. Eles querem que o político assuma alguns compromissos em benefício da cidade.

Utilidade 

Hoje, 144.088.912 brasileiros estão aptos a ir às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.945 vereadores. Do total do eleitorado, 46.305.957 utilizarão a biometria.

Utilidade II

É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não são aceitas certidões de nascimento ou casamento. 

Importante

Embora o título de eleitor não seja documento obrigatório para votar, ele contém informações que facilitam a vida do eleitor, como o número de sua seção eleitoral. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).

Permissões

No dia da votação é permitido ao eleitor manifestar apoio a seu candidato ou partido, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode usar camiseta, boné ou botton de seu candidato. Na cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Não custa lembrar

Diante da urna eletrônica, o primeiro escolherá o candidato a vereador (são 5 dígitos) e depois o candidato a prefeito (dois dígitos). Para agilizar a votação, a Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a levar os números anotados em papel.

Justificativa

O eleitor que não puder votar deve justificar sua ausência. É necessária uma justificativa para cada turno de votação. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. 

 

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