STF absolve João Paulo Cunha de lavagem de dinheiro no mensalão
O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quinta-feira, 13, por 6 votos a 4 a condenação do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por lavagem de dinheiro no julgamento da ação penal do mensalão.
Cunha, que também foi condenado por peculato e corrupção passiva no julgamento do mensalão, escapa de cumprir pena em regime fechado com a decisão do Supremo, que acolheu o recurso, chamado de embargo infringente, contra a condenação por lavagem.
Assim, o ex-parlamentar, que era presidente da Câmara à época do escândalo e, segundo o STF, recebeu dinheiro para assinar contrato entre a Casa e uma agência de publicidade, fica condenado a 6 anos e 4 meses de prisão, o que lhe dá o direito de cumprir a pena em regime semiaberto.
O mensalão foi um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de apoio político no Congresso Nacional durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Também nesta quinta, por 6 votos a 3, o STF acolheu o recurso de João Carlos Genu, assessor do falecido deputado pelo PP José Janene.
Já o recurso contra a condenação por lavagem de Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval, usada para lavar dinheiro do esquema, foi rejeitado pelos ministros da Corte por 7 votos a 4.