Operação Saturação conjunta a fim de coibir abusos e baderna é realizada na ‘Rua Larga’
Uma operação saturação e conjunta, foi realizada pela equipe da fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano com apoio da Polícia Militar e Guarda Municipal na avenida Doutor Teixeira de Barros (Rua Larga), na noite do último domingo, 22, a fim de coibir abusos e badernas pela via pública e garantir a ordem e sossego público ao moradores da região.
Diversas abordagens e averiguações foram realizadas por PMs e GMs, a fim de averiguar a situação de pessoas e também veículos vistoriados. Uma das novidades dos trabalhos realizados, foi o uso do aparelho decibelimetro, a fim de medir ruídos do som de carros e também estabelecimentos comerciais.
Patrulhamento preventivo com a utilização de carros e motos foram realizados pelas equipes em toda extensão da avenida, onde proprietários de veículos que estavam com os mesmos estacionados ao lado do canteiro central, acabaram sendo orientados.
A operação foi desencadeada, após o recebimento de diversas denúncias anônimas informando que diversos veículos bem como também estabelecimentos comerciais, estariam excedendo o volume do som enquanto ligados, proporcionando muita desordem e baderna, onde automaticamente estaria prejudicando o sossego dos moradores da região dos pontos averiguados. Coibir brigas e demais crimes pelos locais também foi um foco traçado pelas equipes, a fim de reestabelecer a ordem aos moradores da região, afirmou o comandante da 1ª Cia do 38º Batalhão da Polícia Militar de São Carlos, Capitão Paulo Roberto Nucci Junior.
A importância da parceria entre as equipes da Prefeitura Municipal e Polícia Militar foi destacada pelo Diretor de Política Institucional da Secretaria Municipal de Governo, Samir Antônio Gardini, que informou que outras operações do mesmo tipo serão realizadas pela referida via a fim de evitar o que vem acontecendo pelo local.
Segundo o decreto municipal 202/2017, a Lei Municipal de Poluição Sonora pode implicar em multas no valor de R$ 2.500,00 aos infratores autuados.