Paciente com Linfoma de Hodgkin terá tratamento custeado pela União, decide TRF-4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre,
confirmou decisão que determinou que a União forneça gratuitamente o
medicamento Nivolumab para o tratamento de um morador de Foz do Iguaçu (PR) com
Linfoma de Hodgkin em estágio avançado. Em julgamento realizado no dia 3, e
divulgado na sexta-feira, 13, a Turma Regional Suplementar do Paraná negou o
recurso em que a União questionava o registro do remédio na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Linfoma de Hodgkin é um tipo de câncer que se origina no sistema linfático. O
homem de 37 anos, representado legalmente por sua mãe, ajuizou em agosto do ano
passado a ação com pedido de tutela antecipada contra a União, o Estado do
Paraná e o município de Foz do Iguaçu, requisitando a concessão do fármaco
Ele alegou ter passado por tratamento com diversos medicamentos
disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem que houvesse melhora em
seu quadro clínico. O paciente ainda relatou que fez transplante de medula
óssea, mas houve rejeição ao procedimento.
Segundo os autos, o Nivolumab, remédio não fornecido pelo SUS, seria a única
possibilidade de interrupção da progressão da doença. A família do autor
declarou não possuir condições financeiras de arcar com o custo das dosagens,
orçadas no valor de R$ 464 mil para o primeiro ano de aplicação.
O juízo da 1ª Vara Federal de Foz concedeu liminarmente o fármaco e
posteriormente julgou procedente o pedido do autor, determinando que o
fornecimento fosse de responsabilidade da União “devido ao alto custo do
tratamento”.
Como medidas para garantir a concessão do remédio, ficou estipulado pelo juízo
que o paciente deveria apresentar a cada seis meses receituário atualizado pelo
seu médico e, em caso de interrupção do tratamento, a devolução das doses
excedentes ou não utilizadas.
A União recorreu da decisão ao TRF-4 alegando que o Nivolumab não possuiria
registro na Anvisa para a patologia do autor, sendo o uso “off label”
(quando a indicação do médico não segue as recomendações da bula) “expressamente
vedado pela legislação”
A Turma Regional Suplementar do Paraná negou de forma unânime o recurso e
manteve o entendimento adotado em primeira instância. O relator do caso,
desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, afirmou em seu voto que o
tratamento do autor está de acordo com as hipóteses previstas na bula do
medicamento, não ficando caracterizado o uso “off label”.
“O Nivolumabe foi aprovado pela Anvisa em outubro de 2017 para tratamento
de linfoma de pacientes que tiveram o retorno da doença ou progrediram
pós-transplante e uso de brentuximabe vedotina (que é a situação do autor deste
caso), por oferecer ganho de resposta com qualidade de vida. De fato, conforme
a bula ao paciente, uma das indicações do fármaco é para o tratamento de
Linfoma de Hodgkin clássico em recidiva (volta da doença) ou refratário (que
não respondeu) após terapias anteriores, incluindo transplante das próprias
células produtoras de sangue do paciente”, observou o magistrado.