PGR pede ao Supremo que negue impeachment de Weintraub
O vice-procurador geral da
República José Bonifácio Borges de Andrada enviou ao Supremo Tribunal Federal
na última quinta-feira (20) manifestação pelo indeferimento da denúncia por
crime de responsabilidade apresentado por um grupo de deputados e senadores
contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub.
No documento, José Bonifácio Andrada indicou que
os parlamentares não têm legitimidade para apresentar acusação por crime de
responsabilidade contra ministros em casos que não há conexão com atos do
presidente da República.
A denúncia contra Weintraub foi oferecida pelos
deputados Alexandre Frota, Ariel Bark, Danilo Cabral, Fabiano Tolentino, Felipe
Rigoni, Israel Batista, João Henrique Campos, Joenia Carvalho, Marcelo Calero,
Maria do Rosário, Maria Margarida Salomão, Maria Perpétua de Almeida, Rafael
Huete da Motta, Raul Jean Louis Henry Junior, Reginaldo Lázaro de Oliveira
Lopes, Rodrigo Agostinho Mendonça e Tabata Amaral. Além deles, assinaram a peça
os senadores Alessandro Vieria e Fabiano Cantarato.
O documento foi elaborado com base na
radiografia realizada no Ministério da Educação por uma comissão da Câmara que
indicou paralisia tanto no planejamento quanto na execução de políticas
públicas por parte da pasta comandada por Weintraub.
No pedido de abertura de processo, os
parlamentares apontaram a “ineficiência do ministro da Educação quanto à
gestão das políticas de alfabetização” e destacaram a “omissão” do
Ministério da Educação no uso de R$ 1 bilhão resgatados pela Lava Jato.
Destacaram ainda, “para além da inobservância do dever de transparência, a
atuação desidiosa e negligente do ministro como autoridade responsável pela
condução do Enem”.
A denúncia também argumentava que Weintraub se
manifesta publicamente, principalmente por meio das redes sociais, “de
maneira incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo”.
Ao avaliar o pedido, o vice-procurador indicou
que a denúncia imputa ao ministro condutas autônomas, não conexas com infrações
de mesma natureza cometidas pelo presidente, e sendo assim, a legitimidade
ativa para acusação é do Ministério Público.
“A ilegitimidade ativa dos requerentes é
prejudicial que obstaculiza a análise da linha argumentativa desenvolvida na
denúncia e consequente iniciativa de adoção de medidas apuratórias no âmbito do
Supremo Tribunal Federal, a fim de submeter o agente político requerido a um
processo de responsabilização, no caso, por crime de responsabilidade”,
escreveu Andrada.