Alessandro Rosa perde liminar no TSE
O ministro José de Castro Meira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira, 2, ao ex-prefeito de Ibaté, Alessandro Magno de Melo Rosa (PSDB) e seu vice Horácio Carmo Sanchez (PSDB), o pedido de efeito suspensivo ao acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), para que eles voltassem a ocupar o cargo enquanto não há julgamento do mérito do processo, que resultou na cassação de seu mandato. Com isso, além da cassação dos mandatos dos ex-prefeito e vice, também é mantida a inelegibilidade para ambos e também para o ex-prefeito José Luis Parella (PSDB).
No dia 21 de junho, Castro Meira já havia negado a liminar pelo fato de haver um recurso especial, movido por Alessandro, que ainda estava tramitando no TRE-SP. O resultado do recurso foi favorável ao ex-prefeito, mas mesmo assim, ele teve o pedido negado ontem.
Desta forma, o presidente da Câmara Municipal e prefeito interino, João Siqueira Filho (PP), continua na chefia do Poder Executivo de Ibaté, até a realização de nova eleição na cidade, o que deve acontecer somente após o julgamento do mérito do recurso dos cassados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esgotando-se todas as apelações.
Dr. Alessandro e Horácio foram afastados dos cargos no dia 20 de junho, quando o TRE-SP manteve a decisão do acórdão que cassou o diploma eleitoral deles, pela acusação de abuso de poder econômico.