CNJ firma contrato com o Serpro para uso de sistemas de pessoal
O Conselho Nacional de Justiça firmou contrato de cooperação
e compartilhamento com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)
para uso do Sistema de Administração de Pessoal (Siape) e do Sistema de Gestão
de Pessoas (Sigepe).
O CNJ é o primeiro órgão do Poder Judiciário brasileiro a fazer uso dos
sistemas de pessoal que foram desenvolvidos e consolidados nas últimas décadas
pelo Executivo e, segundo expectativas da Diretoria-Geral do Conselho, até
junho de 2020 as operações devem estar disponíveis para uso interno do CNJ.
Após a implantação neste Conselho, uma das possibilidades é a disponibilização
para outros órgãos do Poder Judiciário, conforme necessidade e interesse dos
tribunais.
Uma reunião na sede do Conselho com dirigentes do Ministério da Economia e do
Serpro reiterou compromissos das partes para a execução célere do contrato, atendendo
à latente demanda do CNJ que, atualmente, utiliza um sistema defasado em
relação a suas necessidades.
“É importante termos um sistema amigável ao usuário, de simples utilização, que
atenda às necessidades e esteja à disposição dos servidores também por meio de
aplicativo mobile”, afirmou Raquel Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas do
Conselho.
“Somos todos dependentes do Tesouro Nacional, a fonte de recursos é uma só.
Nosso país não tem condições de ficar dispensando ou abrindo mão de trabalhos
anteriores que foram feitos e que são exitosos, como é o caso dos sistemas
Siape/Sigepe, consolidados na administração pública federal. Para nós é
importante compartilhar essa experiência exitosa com o CNJ, pois resolve um
problema prático relevante que é ter um sistema confiável de gestão de
pessoas”, foi a avaliação do Diretor-Geral do CNJ, Johaness Eck, sobre os
benefícios que virão para o Conselho a partir do contrato firmado.
Atualmente, os sistemas Siape e Sigepe são utilizados por mais de 200 órgãos da
administração pública. Por meio deles é possível processar o pagamento de
servidores, regidos tanto pelo Regime Jurídico Único Federal (Lei 8.112/90)
quanto pela CLT e por outros regimes (Contratos Temporários, Estágios,
Residência Médica, etc), além de ser um sistema que se comunica com outras
plataformas de gestão de pessoas, simplificando assim os trâmites e diminuindo
retrabalho de publicação de planilhas e lançamento de dados em sistemas
diversos.