Criação de hospitais de campanha tem critérios definidos pelo governo
Portaria foi publicada no Diário Oficial da União
O Ministério da Saúde definiu os critérios técnicos para a
implantação de unidades de saúde temporária para assistência hospitalar, os
hospitais de campanha, para atendimento aos pacientes com covid-19. A Portaria
nº 1.514/2020 foi publicada na última terça-feira (16) No Diário
Oficial da União.
De acordo com o documento, as unidades devem funcionar com o acesso regulado,
voltadas para a internação de pacientes com sintomas respiratórios de baixa e
média complexidade, podendo funcionar como retaguarda clínica para hospitais
permanentes que tenham unidade de terapia intensiva (UTI) e sejam
definidas como referência para tratamento de covid-19.
A implantação dos hospitais de campanha será de responsabilidade dos estados,
Distrito Federal e municípios. A construção das unidades deve ser uma das
estratégias de ampliação e organização da oferta de leitos e deverá fazer parte
dos planos de contingência elaborados pelos gestores locais.
De acordo com as orientações, as unidades temporárias devem ser implantadas em
anexo a unidades de saúde hospitalares, se utilizar de equipamentos urbanos,
como estádios de futebol ou centros de convenções, por exemplo, ou de qualquer
estrutura existente que o comporte, readequado para o atendimento aos
pacientes.
Os hospitais de campanha podem ser estruturados de duas formas: como uma
unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios de
baixa complexidade, e como unidade de suporte ventilatório pulmonar, para
tratamento dos casos em que o paciente apresente piora do quadro respiratório,
necessitando de suporte não invasivo e invasivo.
A portaria orienta ainda que deve ser utilizada a proporção de
dez leitos de suporte ventilatório pulmonar para cada 40 leitos de
internação clínica. Entretanto, o número de leitos de cada hospital temporário
poderá variar de acordo com o seu tamanho e os critérios epidemiológicos.
De acordo com o Ministério da Saúde, os leitos de suporte ventilatório
pulmonar terão habilitação temporária por 30 dias, e o governo pagará, a título
de custeio, uma diária de R$ 467,06, em parcela única.
Antes de optar pelo hospital de campanha, os gestores de saúde locais devem
priorizar a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI em unidades
hospitalares permanentes. Além disso, devem dedicar uma unidade hospitalar
existente na rede para atendimento exclusivo de casos de covid-19 e analisar a
contratação de leitos na rede privada.