Governo edita decreto regulamentando legislação de telecomunicações
Decreto regulamentando o novo modelo regulatório do setor
O governo federal
editou decreto regulamentando o novo modelo regulatório de telecomunicações,
alterado pela Lei 13.879 de 2019. A alteração permitiu a migração de concessões
de telefonia fixa para um outro instrumento jurídico, a autorização, e
estabelece as regras para as empresas que decidirem fazer essa transição.
A norma detalhou as diretrizes de um tema que vinha gerando polêmica em função
de diferente interpretações da Lei 13.879: a renovação das autorizações de
telecomunicações.
Pelo decreto, a adaptação de concessão para autorização será definida por meio
de regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações a ser publicado em até
seis meses. A agência já discute a forma de execução das migrações.
As empresas que optarem pela mudança deixarão de estar submetidas a controles
do Estado na categoria denominada “regime público”, como metas de
universalização, obrigação de continuidade e controle tarifário.
Essas companhias serão objeto de cálculo, pela Anatel, para avaliar a diferença
entre as receitas que receberão na nova modalidade e aquelas que aufeririam se
mantida a concessão. Dentro disso estão envolvidas as redes exploradas por
essas empresas na prestação do serviço, cujos valores variam. O decreto
determina que as pleiteantes da mudança precisam apresentar os compromissos de
investimento decorrentes deste saldo.
Nesse cálculo, uma das discussões da época da tramitação da lei envolvia os
chamados “bens reversíveis”, estrutura herdada do Sistema Telebrás quando da
privatização e utilizada na prestação do serviço. O decreto estabelece que
estes serão aqueles “considerados essenciais e efetivamente empregados na
prestação do serviço”.
A avaliação da Anatel da proposta de migração considerará aspectos como a
manutenção do serviço nas áreas sem competição adequada e o alinhamento das
propostas de investimento com diretrizes do Executivo. Entre os compromissos,
devem constar implantação de redes de alta capacidade em municípios onde não
houver e cobertura de sinal móvel em localidades sem atendimento e rodovias
federais.
Autorizações
O decreto detalha também os procedimentos de prorrogação de autorizações de uso
de radiofrequência (por onde as empresas de telecomunicações transmitem seus
sinais de telefonia ou de dados). Havia um receio das concessionárias atuais (e
que pretendem migrar para autorizações) porque a legislação antes da mudança
estabelecia um limite de tempo para essas outorgas e ao fim deste a União
deveria abrir novas licitações.
A Lei 13.879 permitiu a renovação sucessiva de autorizações, mas não deixou
claro se isso se aplicaria inclusive a quem dispunha dessas outorgas no momento
da sua aprovação. O Decreto pacificou esta questão em favor das empresas que
exploram o serviço hoje ao permitir que a prorrogação de outorgas possa ocorrer
também para as companhias que as possuíam no momento de aprovação da lei. A
Anatel deverá avaliar estes pedidos, considerando aspectos como cumprimento das
obrigações assumidas, aspectos concorrenciais e o atendimento ao interesse
público.