Justiça dá mais uma semana para volta dos radares
O
governo terá até a próxima segunda, 23, para comprovar o total restabelecimento
da fiscalização por meio de radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias
federais. A nova data foi determinada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª
Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu neste último domingo,
15, pedido de dilação de prazo feito pela União. Na solicitação, o governo
apontava uma série de dificuldades administrativas para a operacionalização do
retorno às atividades de fiscalização.
A decisão suspendeu, por ora, o prazo de 72
horas dado pelo magistrado na última quarta, 11, para retorno do monitoramento.
Na ocasião, Monteiro barrou determinação do presidente Jair Bolsonaro que, em
agosto, suspendeu a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio
de radares móveis.
“A não utilização dos equipamentos, a cada
dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes,
conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que
precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais
equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, afirmou
o magistrado em sua decisão inicial
A Advocacia-Geral da União decidiu recorrer da
decisão, com base em um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que
classifica como “providência complexa” a operação para recolocar os
equipamentos eletrônicos.
Em sua decisão, Monteiro escreveu que as considerações
feitas pela PRF sobre as medidas necessárias para restabelecimento da
fiscalização nas rodovias eram “razoáveis”. O juiz entendeu que, ao
menos por ora, não havia descumprimento da decisão que concedeu a tutela de
urgência, mas, sim, dificuldades em sua concretização por causa da
“necessidade da prática de medidas administrativas que demandam tempo
maior que o inicialmente fixado”.
Além de cumprir o prazo do dia 23 para
restabelecer totalmente o monitoramento, a União terá que comprovar até sexta,
20, a instalação de parte dos equipamentos, nos locais onde as providências
tomadas já tiverem sido suficientes.
O magistrado fixou ainda uma multa de R$ 50 mil
por dia de atraso, caso as determinações sejam não sejam cumpridas.
Entre as dificuldades elencadas pela Direção da
Polícia Rodoviária Federal para dar cumprimento à ordem inicial de Monteiro
estariam problemas de distribuição dos equipamentos e a necessidade de
providenciar manutenção dos equipamentos.
Além disso, a corporação também apontou a
necessidade de habilitar os dispositivos nos sistemas de processamento de
infrações da PRF, além da necessidade de tomar providências contratuais no
processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, “cuja
ausência ensejaria a indesejável prescrição de notificações”.
“Acaso tivesse a União demonstrado as
dificuldades administrativas para a operacionalização do retorno às atividades
de fiscalização, as mesmas teriam sido levadas em consideração para a fixação
do prazo fixado na decisão”, ressalvou ainda Monteiro em sua decisão.