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Ministros que absolveram não participarão de definição da pena

23/10/2012 20h56 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Ministros que absolveram não participarão de definição da pena

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 23, que os ministros que absolveram réus na ação penal do mensalão não participarão do cálculo das penas dos condenados.

 

As penas começam a ser definidas na sessão desta terça, após a Corte ter decidido que os sete casos nos quais houve empate serão favoráveis aos réus.

O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, levantou a questão, dizendo que magistrados que absolveram “não podem” participar do cálculo das penas, conhecido como dosimetria, nos casos em que os réus foram condenados por maioria, citando precedente da Corte firmado há dois anos.

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, abriu votação à questão de Barbosa, na qual seis ministros seguiram a posição do relator. O próprio Britto se opôs, assim como os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Toffoli, que votou pela absolvição do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu nos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, justificou sua oposição dizendo integrar um colegiado.

“Eu não vejo razões para aquele que absolveu não participar da dosimetria. Não estamos aqui na decisão monocrática, de um juiz de vara criminal, em que ele traz a decisão por inteiro. Estamos num colegiado”, disse Toffoli.

O revisor, Ricardo Lewandowski, que também absolveu Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino das duas acusações, seguiu o voto de Barbosa. “Se um juiz disse que não houve crime, como ele vai se pronunciar?”, disse o revisor.

Dirceu, considerado o principal réu da ação penal, Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares formariam o chamado núcleo político do esquema de compra de apoio parlamentar ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, revelado em 2005.

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