25 de Maio de 2024

Dólar

Euro

Brasil

Jornal Primeira Página > Notícias > Brasil > SP tem aval do STF para direcionar recursos da dívida para a crise

SP tem aval do STF para direcionar recursos da dívida para a crise

24/03/2020 05h04 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
SP tem aval do STF para direcionar recursos da dívida para a crise Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Governador João Doria anunciou, ontem (23), que o Governo de São Paulo obteve junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do pagamento de dívida com a União. Decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, emitida neste domingo (22), acatou os argumentos do Governo do Estado, que poderá direcionar, de imediato, R$ 1,2 bilhão às ações de combate ao novo coronavírus, que causa a doença Covid-19.
“O Governo de São Paulo vai destinar a totalidade dos recursos que seriam pagos ao Tesouro Nacional, graças a uma decisão correta do Ministro Alexandre de Moraes. São Paulo deixou de pagar, a partir de hoje, R$ 1,2 bilhão da sua dívida com o Governo Federal. Todo o recurso será destinado para a saúde pública”, afirmou Doria. “Fizemos isso para proteger vidas e certamente outros Estados o farão”, disse.
A estimativa de São Paulo é de que sem essa renegociação com a União, que tem a validade de seis meses, seriam pagos R$ 7,2 bilhões. Esses recursos serão vinculados ao coronavírus e a utilização deve ser definida pelo Comitê Executivo do Governo Covid-19.
Cenário
Dentro desse cenário econômico, o Estado sustentou no pedido que o mundo passou a vivenciar uma “assustadora crise decorrente da pandemia, decretada oficialmente pela OMS, do Covid-19, que atinge todo o globo e está a abalar severamente também o Brasil, especialmente o Estado de São Paulo, que concentra quase 1/4 da população nacional e cerca de 70% do número de infectados pelo novo vírus no País”.
O Governo de São Paulo ainda ressaltou que a pandemia afeta o mundo de maneira rápida, surpreendente e avassaladora, causando um problema gravíssimo de saúde pública global, a exigir “drásticas e imediatas providências, exigindo, para tanto, um aumento significativo de gastos na área de saúde pública, a fim de que o Estado consiga evitar, ou atenuar, um colapso do sistema de atendimento”.
Na decisão, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, entende que “a gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”.
Suspensão
Diante das alegações de São Paulo, Moraes decidiu pela suspensão, por 180 dias, do pagamento das parcelas da renegociação da dívida e ainda que o Estado destine integralmente e comprove a utilização dos recursos no custeio de ações de prevenção, contenção e combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus: “A alegação do Estado de São Paulo de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do ‘atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia da Covid-19 e todas as circunstâncias nele envolvidas’ é, absolutamente, plausível; estando, portanto, presente na hipótese, a necessidade de fiel observância ao princípio da razoabilidade, uma vez que, observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação da medida pleiteada e a atual situação de pandemia da Covid-19, que demonstra a imperatividade de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral, acarretando a necessidade de sua concessão, pois a atuação do Poder Público somente será legítima, se presentes a racionalidade, a prudência, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental da saúde”.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x