SP tem aval do STF para direcionar recursos da dívida para a crise
O Governador João Doria anunciou, ontem (23), que o Governo
de São Paulo obteve junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do
pagamento de dívida com a União. Decisão proferida pelo Ministro Alexandre de
Moraes, emitida neste domingo (22), acatou os argumentos do Governo do Estado,
que poderá direcionar, de imediato, R$ 1,2 bilhão às ações de combate ao novo
coronavírus, que causa a doença Covid-19.
“O Governo de São Paulo vai destinar a totalidade dos recursos que seriam pagos
ao Tesouro Nacional, graças a uma decisão correta do Ministro Alexandre de
Moraes. São Paulo deixou de pagar, a partir de hoje, R$ 1,2 bilhão da sua
dívida com o Governo Federal. Todo o recurso será destinado para a saúde
pública”, afirmou Doria. “Fizemos isso para proteger vidas e certamente outros
Estados o farão”, disse.
A estimativa de São Paulo é de que sem essa renegociação com a União, que tem a
validade de seis meses, seriam pagos R$ 7,2 bilhões. Esses recursos serão
vinculados ao coronavírus e a utilização deve ser definida pelo Comitê
Executivo do Governo Covid-19.
Cenário
Dentro desse cenário econômico, o Estado sustentou no pedido que o mundo
passou a vivenciar uma “assustadora crise decorrente da pandemia, decretada
oficialmente pela OMS, do Covid-19, que atinge todo o globo e está a abalar
severamente também o Brasil, especialmente o Estado de São Paulo, que concentra
quase 1/4 da população nacional e cerca de 70% do número de infectados pelo
novo vírus no País”.
O Governo de São Paulo ainda ressaltou que a pandemia afeta o mundo de maneira
rápida, surpreendente e avassaladora, causando um problema gravíssimo de saúde
pública global, a exigir “drásticas e imediatas providências, exigindo, para
tanto, um aumento significativo de gastos na área de saúde pública, a fim de
que o Estado consiga evitar, ou atenuar, um colapso do sistema de atendimento”.
Na decisão, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes,
entende que “a gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige
das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação
concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas
possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”.
Suspensão
Diante das alegações de São Paulo, Moraes decidiu pela suspensão, por 180
dias, do pagamento das parcelas da renegociação da dívida e ainda que o Estado
destine integralmente e comprove a utilização dos recursos no custeio de ações
de prevenção, contenção e combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus:
“A alegação do Estado de São Paulo de que está impossibilitado de cumprir a
obrigação com a União em virtude do ‘atual momento extraordinário e
imprevisível relacionado à pandemia da Covid-19 e todas as circunstâncias nele
envolvidas’ é, absolutamente, plausível; estando, portanto, presente na
hipótese, a necessidade de fiel observância ao princípio da razoabilidade, uma
vez que, observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação da
medida pleiteada e a atual situação de pandemia da Covid-19, que demonstra a
imperatividade de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos
à saúde em geral, acarretando a necessidade de sua concessão, pois a atuação do
Poder Público somente será legítima, se presentes a racionalidade, a prudência,
a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao
direito fundamental da saúde”.