(*) Dra. Patrícia Zani
Uma doença, cirurgia, acidente ou problema de saúde pode impedir uma pessoa de continuar trabalhando. Quando isso acontece, além da preocupação com a recuperação, surge outra dúvida: como manter a renda durante o período de afastamento?
É justamente para essas situações que existe o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença.
O benefício é pago pelo INSS ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fica temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual.
Mas atenção: não basta apresentar um diagnóstico médico. É necessário comprovar que o problema de saúde impede o exercício da atividade profissional.
- Quem tem direito ao auxílio-doença?
Podem ter direito ao benefício os segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos, desde que preenchidos os requisitos previdenciários.
Entre os possíveis beneficiários estão:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Trabalhadores autônomos que contribuem para o INSS;
- Contribuintes individuais;
- Segurados facultativos;
- Trabalhadores rurais enquadrados como segurados especiais;
- Desempregados que ainda mantenham a qualidade de segurado.
Portanto, não é necessário estar trabalhando com carteira assinada no momento do afastamento. Em determinadas situações, mesmo quem deixou de contribuir pode continuar protegido pela Previdência Social.
- Quais são os requisitos para receber o benefício?
Em regra, são necessários três requisitos:
- Qualidade de segurado: a pessoa precisa estar vinculada à Previdência Social ou dentro do período em que mantém a proteção previdenciária, mesmo sem realizar contribuições.
- Carência de 12 contribuições mensais: normalmente, é necessário ter pelo menos 12 contribuições para o INSS.
- Incapacidade temporária para o trabalho: deve ser demonstrado que a doença ou o acidente impede o segurado de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Existem exceções importantes. A carência pode ser dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e determinadas doenças graves previstas na legislação.
Entre elas estão neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, doença de Parkinson, cardiopatia grave, cegueira, hanseníase, tuberculose ativa e outras condições legalmente previstas.
É importante destacar que a dispensa de carência não elimina a necessidade de comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade, observadas as regras legais aplicáveis.
- Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
Não existe uma lista fechada de doenças que, por si só, garantam a concessão do auxílio-doença.
O que determina o direito é a repercussão da enfermidade sobre a capacidade de trabalho do segurado.
Assim, problemas ortopédicos, doenças na coluna, hérnias, depressão, transtornos psiquiátricos, doenças cardíacas, câncer, doenças neurológicas e outras condições podem justificar o afastamento, desde que comprovada a incapacidade para a atividade habitual.
Por exemplo: uma pessoa que trabalha como pedreiro e apresenta uma lesão grave na coluna pode ficar impossibilitada de exercer suas funções, mesmo que consiga realizar algumas atividades cotidianas.
Da mesma forma, um profissional que trabalha em escritório pode apresentar limitações decorrentes de uma doença que comprometa sua concentração ou capacidade cognitiva.
A análise deve considerar as condições clínicas do segurado, as limitações funcionais e as exigências da profissão exercida.
- Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?
Atualmente, o pedido pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência da Previdência Social.
O procedimento é o seguinte:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Entre com sua conta Gov.br.
- Procure a opção “Benefício por Incapacidade”.
- Selecione “Pedir Novo Benefício”.
- Preencha as informações solicitadas.
- Anexe os documentos médicos e demais documentos necessários.
- Acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
- O pedido também pode ser iniciado pela Central 135.
- Quais documentos são necessários?
A documentação médica é fundamental para demonstrar a incapacidade.
O segurado deve reunir, preferencialmente:
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho;
- CNIS ou comprovantes de contribuição, quando necessários;
- Atestados médicos;
- Relatórios médicos detalhados;
- Exames de imagem e laboratoriais;
- Receitas e comprovantes de tratamento;
- Relatórios de internação e cirurgias, se houver;
- Documentos que demonstrem a atividade profissional exercida.
O relatório médico deve apresentar informações claras sobre o diagnóstico, as limitações funcionais, o tratamento realizado e o período estimado de afastamento.
Quanto mais completa e coerente for a documentação, melhores serão as condições para a análise do pedido.
- O que é o Atestmed?
O Atestmed é uma modalidade de análise documental utilizada pelo INSS para avaliar pedidos de benefício por incapacidade temporária.
Por meio dessa ferramenta, o segurado pode apresentar documentos médicos para análise da Perícia Médica Federal, sem necessariamente precisar comparecer a uma perícia presencial.
Os documentos devem estar legíveis, sem rasuras e conter:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão;
- Diagnóstico por extenso ou CID;
- Data de início do afastamento;
- Prazo estimado de repouso;
- Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho competente.
O documento médico deve ter sido emitido há, no máximo, 90 dias da data do requerimento.
Conforme atualização divulgada pelo INSS em outubro de 2026, o limite de duração dos benefícios concedidos pelo Atestmed passou a ser de até 180 dias, observadas as regras da modalidade. Quando a análise documental não for suficiente, poderá ser necessária avaliação médico-pericial presencial.
- Qual é a diferença entre auxílio-doença comum e acidentário?
Essa distinção é muito importante, especialmente para os trabalhadores empregados.
Auxílio-doença comum (B31): concedido quando a incapacidade decorre de doença ou acidente sem relação com o trabalho.
Auxílio-doença acidentário (B91): concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
A diferença produz consequências jurídicas relevantes.
No benefício acidentário, em regra, o trabalhador tem direito à manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento e à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício, observados os requisitos legais.
No benefício comum, essas garantias não se aplicam da mesma maneira.
Por isso, é fundamental identificar corretamente a origem da incapacidade e apresentar os documentos que demonstrem eventual relação com o trabalho.
- O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença?
O indeferimento do benefício não significa necessariamente que o segurado não tenha direito.
É importante analisar o motivo da negativa. Entre os problemas que podem ocorrer estão:
- Não reconhecimento da incapacidade pela perícia;
- Documentação médica insuficiente;
- Falta de carência;
- Perda da qualidade de segurado;
- Erros na análise do CNIS;
- Não reconhecimento do nexo entre a doença e o trabalho.
Dependendo do caso, é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou buscar a via judicial.
Na esfera judicial, a produção de prova pericial pode ser especialmente relevante para demonstrar a incapacidade e suas consequências sobre a atividade profissional.
O prazo para apresentar recurso administrativo é, em regra, de 30 dias contados da ciência da decisão.
Não deixe de buscar seus direitos
O auxílio-doença é uma proteção previdenciária destinada ao trabalhador que, em determinado momento da vida, não consegue exercer sua atividade profissional em razão de problemas de saúde.
Muitas pessoas deixam de solicitar o benefício por desconhecer os requisitos ou acreditam, equivocadamente, que somente doenças graves dão direito ao afastamento remunerado pelo INSS.
Cada situação precisa ser examinada individualmente, considerando o histórico de contribuições, a qualidade de segurado, a atividade profissional e as provas médicas disponíveis.
Se você está impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde e tem dúvidas sobre seu direito ao benefício, procure orientação previdenciária antes de fazer o requerimento.
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(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.
