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Consumidores devem R$ 30 mi ao SAAE

12/05/2017 08h55 - Atualizado há 7 anos Publicado por: Redação
Consumidores devem R$ 30 mi ao SAAE

O presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Benedito Marchesin, afirmou que aproximadamente 7 mil consumidores devem R$ 30 milhões à autarquia da Prefeitura, que deposita as suas esperanças no Refinanciamento de Dívidas (Refis), aprovado recentemente pela Câmara, para recuperar um bom percentual desse valor.

“A minha expectativa é positiva enquanto presidente do SAAE. É um momento do consumidor colocar as suas contas em dia”, acredita.

Essas dívidas representam mais de 30% do Orçamento do SAAE que para esse ano é de R$ 90 milhões. Ele citou outro exemplo: hoje para a troca de toda a rede de abastecimento de água custaria aos cofres públicos mais de R$ 100 milhões. O valor da inadimplência representaria 30% das obras que se fazem necessárias.

“As nossas despesas são enormes. O custo de energia elétrica para abastecer a cidade é de R$ 1,7 milhão por mês; os produtos químicos utilizados no tratamento da água representam entre R$ 300 mil e R$ 400 mil mensais. O consumidor abre a torneira, recebe uma água de boa qualidade, porém, para que isso aconteça, ela percorre um longo caminho”, assegura.

O projeto

O projeto do Refis foi aprovado pela Câmara em 2 de maio e na próxima terça-feira, os vereadores devem analisar vetos da Prefeitura, que são inconstitucionais e contrariam o interesse público.

O valor da parcela a ser negociada no Refis não poderá ser inferior a R$ 30 para a pessoa física e R$ 60 para pessoa jurídica. Quem aderir ao Refis e não recolher a primeira parcela, terá o indeferimento da adesão. E quem descumprir o parcelamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, terá a rescisão do acordo. Aos valores não quitados, objeto do parcelamento, serão imputados juros e multas de mora e demais encargos que foram suprimidos pela lei, além da exclusão de todos os benefícios.

Os agentes políticos, os dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, os cônjuges ou companheiros, bem como os parentes até segundo grau, não se beneficiam do projeto previsto em lei. Também fica proibida a aprovação do projeto de lei de incentivos fiscais na Legislatura 2017/2020. Nos pagamentos à vista, os descontos das multas de mora, juros de mora. Nos parcelamentos em até 30 meses, os descontos nas multas e juros serão de 90%; no parcelamento em até 60 meses, os descontos nas multas e juros serão de 80%. Nas três modalidades, os descontos dos encargos legais serão de 100%. 

 

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