28 de Abril de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Contrato de R$ 3 milhões do SAAE é julgado irregular pelo Tribunal de Contas

Contrato de R$ 3 milhões do SAAE é julgado irregular pelo Tribunal de Contas

30/07/2016 11h20 - Atualizado há 8 anos Publicado por: Redação
Contrato de R$ 3 milhões do SAAE é julgado irregular pelo Tribunal de Contas

O relator Edgard Camargo Rodrigues, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), julgou irregular o contrato firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e a empresa Construrban, que visava a coleta, o transporte, a descarga e a disposição final de 65 toneladas diárias de lodo da Estação de Tratamento de Esgoto, a ETE Monjolinho, para aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado para o recebimento e operação, no período de 12 meses. O valor do contrato é de R$ 3,653 milhões.

O caso foi julgado pelos conselheiros Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes, além do relator do processo.

Também foi aplicada uma multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) ao presidente da autarquia, Sérgio Pepino, que somam aproximadamente R$ 4,7 mil.

Quem apontou a suposta irregularidade foi a empresa Colepav Ambiental, que noticiou possível prática de ilegalidade durante o processamento da concorrência. A empresa argumentou que, a despeito de prever o prazo de 12 meses para vigência do contrato, foram omitidos os dias em que os serviços seriam realizados, o que prejudicou a estimativa de preços, elevando, inclusive, algumas propostas. Porém, segundo a Colepav, duas empresas não foram desclassificadas do certame. “Temos aqui um exemplo, e resta claro que a tentativa de contornar a imprecisão editalícia para a todo custo aproveitar o procedimento – este já em fase de propostas –, é capaz de causar danos não apenas aos competidores, mas à própria administração que, desatenta, não atuou com o cuidado devido no momento oportuno”, escreveu Rodrigues.

“Excetuada uma oferta já baseada nos 365 dias, as outras três foram alteradas, surtindo, para duas, elevação a patamares acima do orçado, caso em que deveriam ser desclassificadas, o que não ocorreu (…) é ainda pior: o SAAE não cuidou de estabelecer qualquer limite de preço – aliás, talvez sequer tivesse segurança para fazê-lo, enquanto sobre a adequação dos preços estimados”, observou o relator.

Rodrigues lembra que houve uma correção no edital. “A retirratificação, todavia, não saneia a matéria; o critério de julgamento previsto foi burlado, e as demais competidoras, induzidas ao engano, deixaram, quiçá, de ofertarem menor preço”.

OUTRO LADO – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Carlos esclarece, em relação à condenação referente à empresa Construrban Logística Ambiental Ltda., que está dentro do prazo para apresentação de recurso e que a apresentação do referido recurso será analisada pela autarquia.

 

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x