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Decreto define regras para combate a poluição sonora em Itirapina

30/11/2013 13h43 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Decreto define regras para combate a poluição sonora em Itirapina

Foi publicado na última sexta-feira, 29 de novembro, no Primeira Página, o Decreto 2.815, assinado pelo prefeito de Itirapina, José Maria Candido (PMDB) que regulamenta a Lei Municipal número 2.436, que dispõe sobre o controle da fiscalização das atividades que geram poluição sonora.

Os limites de decibéis que podem ser emitidos são diferentes nos períodos diurno e noturno e em ambiente interno e externo. O limite para ambientes externos é de 70 decibéis durante o dia em áreas industriais. Nesta mesma região, durante a noite o limite de decibéis, de acordo com o decreto, cai para 60.

As infrações serão punidas com advertência, multa, embargo de obra, interdição do estabelecimento, suspensão de atividades, revogação de licença de funcionamento, entre outras.

Em outubro deste ano, Zé Maria se reuniu com a equipe de Fiscalização da Prefeitura Municipal, composta por Elizabete Cristina Callegaro de Amo, Priscila Lucena Cardili e Sandilaiza Sanches e traçou um plano para reduzir os problemas enfrentados pela população relativos ao som alto de carros nas vias públicas, nos bares, nas praças e demais locais da cidade.

A gestão municipal adquiriu um aparelho denominado de decibelímetro ou medidor de nível de pressão sonora para ser utilizado nesse trabalho de combate à poluição sonora. A Fiscalização Municipal, após um período de observação e tolerância, já está atuando no controle dos sons. Em caso de infrações, os casos serão encaminhando-o à Polícia Militar para aplicação das multas correspondentes e demais ações de sua alçada.

“Som alto incomoda as pessoas idosas, crianças, pessoas doentes e toda a sociedade. Evitem multas ou ações na Justiça por conta desse tema que é tratado como crime ambiental e proibido pelo Código Nacional de Trânsito. Ajudem Itirapina ser uma cidade cada vez melhor para se viver”, apela o prefeito Zé Maria.

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