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Depois de vencer nas urnas, Sindspam vence chapa 2 na Justiça

24/10/2013 20h48 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Depois de vencer nas urnas, Sindspam vence chapa 2 na Justiça

O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam), foi absolvido das acusações feitas pelo candidato derrotado nas eleições sindicais de 2012, Acenir de Jesus Magalhães da Chapa 2 – “Força e Renovação” que contou com o apoio da Federação dos Sindicatos dos Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo (Fesspmesp).

 

A sentença foi publicada pelo Juiz do Trabalho Substituto Luís Augusto Fortuna da 2º Vara do Trabalho de São Carlos no dia 26 de setembro. Acenir foi condenado por litigância de má-fé e obrigado a pagar uma multa e indenização ao Sindspam.

Acenir ingressou com a ação em 01 de agosto de 2012, logo após perder a eleição para a Chapa 1 “Tudo por Uma Vida Melhor”, encabeça pelo presidente Adail Alves de Toledo. O candidato derrotado alegou que foram cometidas diversas irregularidades no processo eleitoral realizado nos dias 27 e 28 de junho daquele ano, pleiteando a anulação da eleição. A audiência de instrução processual foi realizada, ocasião em que foram colhidos os depoimentos das partes envolvidas (requerente e requerido) e de três testemunhas de Acenir. A chapa derrotada tentou passar para a Justiça a ideia de que não teve participação efetiva no processo eleitoral, porém os advogados do sindicato, Luís Donizete Luppi e Rogéria Maria da Silva Mhirdaui, exibiram farta prova documental quanto aos trâmites da eleição, inclusive com imagens do local na data dos fatos, que demonstraram à livre e efetiva participação dos integrantes da chapa derrotada.

Acenir também denunciou a ausência de lacre nas urnas, porém depois reconheceu que as urnas saíram do sindicato para outros locais de votação sem lacre, mas foram lacradas antes da iniciação da votação após sua análise pelos mesários, conforme previa o estatuto.

Uma das testemunhas de Acenir, S. disse em juízo que não foram constatadas irregularidades, nem qualquer fato que pudesse ser objeto de questionamento, e destacou que o autor reclamou da situação da urna e, por isso, as aberturas laterais foram vedadas, ocasião em que as pessoas que estavam trabalhando na votação/eleição, inclusive a depoente, assinou um documento certificando que não houve qualquer irregularidade, esclarecendo ainda que após referido incidente todos os votos da urna da sala de onde ela foi a mesária foram recontados, com a conclusão de que estava tudo em ordem, esclarecendo, também, que no final da votação foi efetuada uma análise pelos responsáveis pela sala em que ela trabalhou, onde concluíram que não houve qualquer irregularidade.

“As urnas, embora tenham saído do sindicato para outros locais de votação sem o lacre, foram conferidas e lacradas antes do início da votação, procedimento suficiente para garantir a segurança do seu conteúdo”, citou o Juiz na sentença, ele frisou ainda que não encontrou provas de irregularidade quanto aos lacres durante o processo eleitoral, nem da contagem dos votos da urna violada, ao contrário do que foi alegado pelos derrotados. O Juiz também citou que não foram comprovadas irregularidades na apuração dos votos.

 

Impedimento de votar – Acenir também acusou o sindicato de impedir sócios a votarem no pleito. A sentença traz o depoimento da testemunha de Acenir, J. que informou que compareceu para votar, mas não conseguiu porque seu nome não estava na lista de votantes (o que confirma que as listas foram sim conferidas, ao contrário do que acusou Acenir). Essa testemunha afirmou que foi orientado pelo presidente do sindicato que ele poderia ter votado em apartado, mas que não quis assim proceder, nem se dispôs a comparecer na sede do sindicato, pois estava com um problema no ombro e também pelo fato do trânsito ser muito agitado. Resumindo, não participou do pleito porque não quis.

 

Duplicidade de votos foi provocada pela chapa derrotada

O fato de serem encontrados votos em duplicidade, que demonstraria a suposta fragilidade do procedimento eleitoral, decorreu da iniciativa de integrantes ou pessoas ligadas à chapa de oposição. A terceira testemunha do requerente, J.J. amigo de Acenir, como declarado pelo mesmo após o interrogatório do preposto do requerido, disse que votou duas vezes nas eleições porque “ficou em dúvida se podia votar mais de uma vez nas eleições sindicais”. Não é plausível essa versão diz o Juiz na sentença. “É lógico e presumivelmente do conhecimento de qualquer cidadão comum que cada eleitor tem direito a apenas um voto, sob pena de restar configurada a violação do princípio constitucional básico de igualdade, que deve nortear também o processo eleitoral. É evidente que a testemunha, na verdade, não tinha qualquer dúvida, e, presume-se, foi instruída a votar duas vezes pelo próprio Acenir que, além de seu amigo na época do pleito, hoje é seu superior hierárquico”. O embuste fica ainda mais claro quando se verifica que J. “não disse no local de votação que já havia votado uma vez”, pois, se tivesse uma dúvida verdadeira sobre a possibilidade de votar duas vezes, teria questionado os integrantes da mesa. E, pior, reconheceu como suas as assinaturas o que confirma que tentou burlar a conferência com firmas propositalmente distintas.

Mesmo procedimento se verificou, também, em relação a R. candidato a diretor 1º Secretário da chapa 2.  A duplicidade de votos, claramente, foi provocada de forma ardilosa pela chapa de oposição, e não pode justificar a anulação do pleito, conforme disposto no art. 89 do estatuto do sindicato requerido, que nada mais faz do que repetir o princípio geral de direito segundo o qual o indivíduo não pode ser beneficiado pela própria torpeza.

 

Juiz rejeitou todos os pedidos e condenou candidato derrotado

Ao final da sentença o Juiz do Trabalho Luis Augusto Fortuna, decidiu rejeitar todos os pedidos que Acenir moveu contra o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos e o condenou por litigância de má-fé e a pagar ao Sindspam multa e indenização no montante total de R$ 210,00.

Para o presidente do sindicato Adail Alves de Toledo, a Justiça foi feita contra pessoas que só buscaram tumultuar todo o processo eleitoral. “Buscamos fazer a eleição da melhor forma possível, seguimos tudo o que estava previsto no estatuto do sindicato, acatamos todas as ordens da Justiça e foi dada toda a transparência possível ao pleito, infelizmente alguns membros da chapa derrotada, inclusive o senhor Acenir tentaram de todas as formas emperrarem o processo, eles tentaram colocar em dúvida a nossa honestidade e a vontade dos associados do sindicato que nos garantiu a vitória da nossa chapa. Não satisfeito com o resultado das urnas, o candidato derrotado tentou na Justiça do Trabalho, criar fatos e situações que não existiram e eles sabiam disso, mas tentaram mesmo assim ludibriar a Justiça, o resultado está aí. Quero agradecer mais uma vez todos os associados com direito a voto que compareceram as urnas no ano passado e nos deram a oportunidade de continuar na frente do Sindspam. Vamos continuar trabalhando, temos muitas coisas para fazer, coisas que interessam ao servidor público municipal de São Carlos, é com eles que prefiro me preocupar e não com um candidato que não aceitou a derrota nas urnas”, disse Adail. 

Para ter acesso a sentença completa na internet, basta digitar: http://consulta.trt15.jus.br/consulta/SCA/docs/000129586.2012.5.15.0106i170611.pdf

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