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Divulgado calendário para pagamento do IPVA

17/11/2011 09h58 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Divulgado calendário para pagamento do IPVA

Foi publicado no sábado (12), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o calendário para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2012, no estado de São Paulo.

O início dos pagamentos ocorrerá no dia 11 de janeiro. Como sempre, quem pagar o imposto à vista terá desconto de 3% no valor total do IPVA, mas há a possibilidade de parcelamento do débito em até três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março, com o vencimento variando de acordo com o número final da placa do veículo.

Para obter os 3% de desconto, será preciso quitar a dívida à vista no mês de janeiro de 2012. Também é possível pagar o débito à vista, em fevereiro, mas nesse caso sem nenhum abatimento.

Os proprietários de veículos novos (0 km) que querem obter o desconto de 3% no valor total do imposto deverão efetuar o pagamento do IPVA, à vista, até o 5º dia útil após a data da emissão da nota fiscal.

Por ainda gerar muitas dúvidas, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibiliza, em seu site, uma apostila com as principais dúvidas e problemas na hora de efetuar o pagamento do IPVA.

Dentre as dúvidas sanadas, estão questões relacionadas à transferência da documentação do veículo, registro de sinistro, bloqueio do veículo, como agir em caso de cobrança indevida, etc.

“Uma das principais dúvidas que as pessoas têm, na hora de pagara o IPVA, é sobre como proceder no caso de venda do veículo. Nesse caso, é preciso executar o bloqueio do veículo, com uma série de documentos, para que a cobrança não seja indevida no nome do antigo proprietário, assim como possíveis infrações também não sejam computadas na carteira de motorista do antigo dono do veículo”, explica o Despachante Mariutti.

No caso do sinistro, há duas opções: ou a seguradora se encarrega de dar baixa nos documentos, para que os órgãos responsáveis sejam notificados do ocorrido, ou então o proprietário deverá fazer a notificação.

“Quando ocorrer um sinistro, em que o veículo torne-se irrecuperável ou venha a ser desmontado, o proprietário deverá comunicar a ocorrência e providenciar a baixa permanente do registro no cadastro do órgão de trânsito. A baixa permanente é necessária, visto que certos sinistros permitem a recuperação do bem, dependendo da extensão dos danos, circunstância que não impede que o veículo retorne à livre circulação, registro e regular licenciamento”, completa.

A apostila, com as principais dúvidas relacionadas ao IPVA, está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no site: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/imprensa/ipva_dicas_proprietarios.pdf

DATAS DE VENCIMENTO – Os veículos de placa final 1 começam a pagar o imposto no dia 11 de janeiro. Os de placa final 2 têm vencimento fixado para o dia 12, e assim sucessivamente, até o dia 24. Vale lembrar que, no caso do pagamento parcelado, as datas de vencimentos das duas primeiras parcelas correspondem às datas de vencimento dos pagamentos em cota única com e sem desconto.

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