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Justiça decide pela restituição de bens de importadora

15/06/2013 14h36 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Justiça decide pela restituição de bens de importadora

Decisão da Justiça aceitou o pedido de restituição para liberar os veículos caminhão Scania L110, ano 1974, e a carreta Grahl reboque container, ano 1977, de propriedade de uma empresa de mudanças de São Carlos, e que foram apreendidos durante Força-Tarefa da Polícia e da Receita Federal de Santos, ocorrida no início de abril deste ano.

 

“Eles alegavam que a empresa levava, junto com as mudanças, outros objetos, que seriam objeto de descaminho”, afirma o advogado da empresa Augusto Fauvel, que ressalta a diferença entre o descaminho e o contrabando:

“Muito foi se falado pela Receita sobre a ocorrência de contrabando. Mas este só existe quando ocorre a importação de produtos ilícitos, que não podem ser vendidos no país”.

Já o descaminho, afirma Fauvel, é a importação com a desoneração ou redução de tributos: “É uma espécie de sonegação fiscal na importação. Então por mais que tenha sido alegada a ocorrência de contrabando, não existia nenhum produto ilícito dentro do container”, afirma o advogado.

Além da apreensão do caminhão e do container, cuja devolução foi ordenada pela Justiça, houve também a apreensão de produtos, como televisões, bicicletas, eletrodomésticos.

“Agora”, explica Fauvel, “como nós temos como provar a regularidade de todas as operações; provar que não houve nem descaminho, nem contrabando, iniciamos uma série de ações em defesa do procedimento, e a justiça já começa a mostrar algumas das ilegalidades cometidas na apreensão”.

A liberação do container e do caminhão, segundo ele, já é uma resposta do judiciário: “Agora estamos trabalhando no sentido da liberação de toda a carga”.

 

ENTENDA O CASO

Quando o container chegou a Santos para fazer o desembaraço, o fiscal verificou que outros pertences estavam armazenados, além dos pertences pessoais da mudança: “Pertences novos, que não seriam da mudança”, explica Fauvel.

A partir dessa verificação foi solicitada uma entrega controlada, ou seja, o fiscal deixa de fazer a apreensão e faz o monitoramento da carga até o estabelecimento comercial.

No caso, o estabelecimento funcionava no Jardim São Paulo, e, na ocasião, foram apreendidos os produtos, o caminhão e o container, bem como houve a prisão de pessoas envolvidas, que foram liberadas no mesmo dia.

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