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Ministério Público instaura inquérito sobre ação de vigias noturnos

13/06/2013 11h28 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Ministério Público instaura inquérito sobre ação de vigias noturnos

O promotor público Sérgio Domingo de Oliveira instaurou inquérito para apurar a ação de vigias noturnos. O inquérito teve início a partir de uma representação feita ao Ministério Público Estadual pelo advogado Sérgio Luiz Paulillo, que afirma sofrer com o insistente acionamento noturno das sirenes, praticado pelos vigilantes de seu bairro.

 

“A representação ao Ministério Público Estadual foi feita após vários pedidos para que o acionamento da sirene cessasse, não apenas ao vigilante atual de meu bairro como aos demais que o antecederam. Todos os pedidos foram ignorados”, explica o advogado.

Segundo ele, a justificativa dada pelos vigias para prosseguir com a prática seria a de permitir aos moradores pagantes saber que o vigilante está trabalhando. Afirma ainda que essa prática ocorre há mais de dez anos, mas aumentou junto com o crescimento do número de moradores em todos os bairros.

Ao mesmo tempo, disse o advogado, como ocorre em todos os centros urbanos, os furtos e roubos aumentaram sem que os vigilantes conseguissem provar a eficácia de seu trabalho, o que resultou na diminuição de pagantes. “Como tábua de salvação, e única resposta possível, os vigilantes passaram então a acionar a sirene com maior frequência e intensidade, não apenas como pretexto de maior segurança, mas especialmente como forma de merchandising, imbuindo nos ingênuos a falsa ideia de proteção”, explica.

Segundo ele, vigilância eficaz é vigilância silenciosa: “A prática criminosa se consuma apenas quando a oportunidade permite. Logo, as sirenes não inibem, facilitam”.

Tomando como base artigos do Código Nacional de Transito, da Lei de Contravenções Penais, a Lei Municipal nº 3.793, de 13 de Abril de 1959, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Constituição Federal, ele demonstra a ilegalidade da prática: “A conduta dos vigilantes viola a ordem pública”.

Segundo o advogado, o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais prevê prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa a quem perturbar o trabalho ou o sossego alheio. Apesar de constituir crime de menor potencial ofensivo, o infrator está sujeito a pagamento de multas e prestação de serviços à comunidade.

 

 

Inquérito

Segundo o promotor Sérgio Domingo de Oliveira, o advogado não fez nenhuma acusação específica: “Ele lembrou a promotoria, vamos dizer assim, que existem leis proibindo essa prática”. 

Diante da representação, afirma o promotor, foi instaurado um inquérito: “E fiz uma orientação para as Polícias Civil e Militar dizendo que, de fato, essa prática de usar a buzina para avisar que está trabalhando, perturbando moradores, tem que ser anotada e tomada providência a nível penal”.

Segundo ele, um ofício foi expedido à prefeitura para que ela divulgasse e orientasse os vigias para que eles revejam essa conduta: “Eles estão sujeitos a uma autuação penal por prática de perturbação de sossego. E julgo essa orientação essencial em um primeiro momento”.

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