Ministério Público pede inspeção em condomínio no São Carlos 8
11/10/2013 11h01 - Atualizado há 11 anosPublicado por: Redação
O Ministério Público Federal (MPF) em São Carlos ajuizou ação civil pública para que a Justiça determine à Caixa Econômica Federal e à construtora Riwenda Negócios Imobiliários que inspecionem todas as unidades habitacionais do condomínio São Carlos 8 do Programa de Arrendamento Residencial da Caixa. O objetivo é verificar eventuais defeitos de construção – e a execução das obras de reparo, se constatados problemas.
Caso seja comprovada a possibilidade de desabamento dos edifícios, cabem à Caixa e à construtora providenciar a transferência dos moradores para outro empreendimento do programa. O MPF ainda requer a revisão do texto do contrato em diversos pontos considerados abusivos para o consumidor.
Ao aderir ao programa por meio de contrato, os arrendatários são obrigados a declarar que receberam o imóvel em perfeito estado, mesmo que isso não retrate a realidade da construção. Essa condição é considerada abusiva na medida em que o arrendatário, por necessidade, acabará cedendo à exigência do fornecedor. Essa cláusula deve ser removida, assim como a que atribui ao consumidor a obrigação de arcar com os honorários dos advogados contratados pela Caixa em caso de inadimplência.
O contrato ainda determina que, em caso de pedido de substituição da unidade arrendada, mesmo que haja diferença de preço, o imóvel substituto será entregue sem qualquer devolução de valores. Além disso, o documento não discrimina as taxas de condomínio a serem pagas pelo arrendatário, o que impõe ao inquilino a obrigação de custear toda e qualquer despesa – mesmo as de caráter extraordinário. Essas cláusulas do contrato devem ser alteradas, em favor do consumidor.
PAR
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Governo Federal e foi criado para ajudar municípios e estados a atenderem necessidades de moradia da população de baixo poder aquisitivo que vive em centros urbanos. Para o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, esses termos desvirtuam o objetivo e a natureza do contrato de arrendamento residencial, e, como consequência, o próprio PAR.
Os pedidos feitos pelo MPF em caráter liminar – inspeção imediata das unidades habitacionais, execução das obras de reparo e eventual transferência dos moradores para local seguro – foram negados pela Justiça no dia 4 de outubro.
O Primeira Página procurou as assessorias de imprensa da Caixa Econômica Federal e da Riwenda Negócios Imobiliários na tarde de ontem, mas não conseguiu contato com as empresas até a final desta edição para que pudesse publicar a posição deles sobre a ação civil pública.
Ministério Público pede inspeção em condomínio no São Carlos 8
11/10/2013 11h01 - Atualizado há 11 anosPublicado por: Redação
O Ministério Público Federal (MPF) em São Carlos ajuizou ação civil pública para que a Justiça determine à Caixa Econômica Federal e à construtora Riwenda Negócios Imobiliários que inspecionem todas as unidades habitacionais do condomínio São Carlos 8 do Programa de Arrendamento Residencial da Caixa. O objetivo é verificar eventuais defeitos de construção – e a execução das obras de reparo, se constatados problemas.
Caso seja comprovada a possibilidade de desabamento dos edifícios, cabem à Caixa e à construtora providenciar a transferência dos moradores para outro empreendimento do programa. O MPF ainda requer a revisão do texto do contrato em diversos pontos considerados abusivos para o consumidor.
Ao aderir ao programa por meio de contrato, os arrendatários são obrigados a declarar que receberam o imóvel em perfeito estado, mesmo que isso não retrate a realidade da construção. Essa condição é considerada abusiva na medida em que o arrendatário, por necessidade, acabará cedendo à exigência do fornecedor. Essa cláusula deve ser removida, assim como a que atribui ao consumidor a obrigação de arcar com os honorários dos advogados contratados pela Caixa em caso de inadimplência.
O contrato ainda determina que, em caso de pedido de substituição da unidade arrendada, mesmo que haja diferença de preço, o imóvel substituto será entregue sem qualquer devolução de valores. Além disso, o documento não discrimina as taxas de condomínio a serem pagas pelo arrendatário, o que impõe ao inquilino a obrigação de custear toda e qualquer despesa – mesmo as de caráter extraordinário. Essas cláusulas do contrato devem ser alteradas, em favor do consumidor.
PAR
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Governo Federal e foi criado para ajudar municípios e estados a atenderem necessidades de moradia da população de baixo poder aquisitivo que vive em centros urbanos. Para o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, esses termos desvirtuam o objetivo e a natureza do contrato de arrendamento residencial, e, como consequência, o próprio PAR.
Os pedidos feitos pelo MPF em caráter liminar – inspeção imediata das unidades habitacionais, execução das obras de reparo e eventual transferência dos moradores para local seguro – foram negados pela Justiça no dia 4 de outubro.
O Primeira Página procurou as assessorias de imprensa da Caixa Econômica Federal e da Riwenda Negócios Imobiliários na tarde de ontem, mas não conseguiu contato com as empresas até a final desta edição para que pudesse publicar a posição deles sobre a ação civil pública.
Ministério Público pede inspeção em condomínio no São Carlos 8
11/10/2013 11h01 - Atualizado há 11 anosPublicado por: Redação
O Ministério Público Federal (MPF) em São Carlos ajuizou ação civil pública para que a Justiça determine à Caixa Econômica Federal e à construtora Riwenda Negócios Imobiliários que inspecionem todas as unidades habitacionais do condomínio São Carlos 8 do Programa de Arrendamento Residencial da Caixa. O objetivo é verificar eventuais defeitos de construção – e a execução das obras de reparo, se constatados problemas.
Caso seja comprovada a possibilidade de desabamento dos edifícios, cabem à Caixa e à construtora providenciar a transferência dos moradores para outro empreendimento do programa. O MPF ainda requer a revisão do texto do contrato em diversos pontos considerados abusivos para o consumidor.
Ao aderir ao programa por meio de contrato, os arrendatários são obrigados a declarar que receberam o imóvel em perfeito estado, mesmo que isso não retrate a realidade da construção. Essa condição é considerada abusiva na medida em que o arrendatário, por necessidade, acabará cedendo à exigência do fornecedor. Essa cláusula deve ser removida, assim como a que atribui ao consumidor a obrigação de arcar com os honorários dos advogados contratados pela Caixa em caso de inadimplência.
O contrato ainda determina que, em caso de pedido de substituição da unidade arrendada, mesmo que haja diferença de preço, o imóvel substituto será entregue sem qualquer devolução de valores. Além disso, o documento não discrimina as taxas de condomínio a serem pagas pelo arrendatário, o que impõe ao inquilino a obrigação de custear toda e qualquer despesa – mesmo as de caráter extraordinário. Essas cláusulas do contrato devem ser alteradas, em favor do consumidor.
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