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Miss Bixete: Jovens podem responder criminalmente por ato obsceno

06/03/2013 11h11 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Miss Bixete: Jovens podem responder criminalmente por ato obsceno

O crime de ato obsceno, definido como aquele que ofende a moralidade, que tem conotação sexual, e que é realizado em espaço público, ou aberto ao público, prevê uma pena de detenção que vai de três meses a um ano: “A lei ainda prevê que, se os agentes que praticaram esse delito atenderem determinados requisitos, eles fazem jus a um benefício que a lei chama de Transação Penal, onde se estabelece um acordo entre os agentes e o Ministério Público para a fixação de uma pena, ou de multa, ou de prestação de serviço à comunidade, para que o processo não dê início. Mas de qualquer forma há uma responsabilização dos agentes”, explica o promotor público Marcelo Mizuno.

 

Na perspectiva do promotor, os fatos acontecidos no último dia 26 durante o Miss Bixete se caracterizam como crime de ato obsceno. Na sexta-feira (1º), o Ministério Público encaminhou expediente à Delegacia Seccional de São Carlos pedindo uma investigação, para que ela apure os fatos, identifique os agentes. Segundo o promotor, após as investigações o expediente retornará ao Ministério Público: “Então o MP formará sua convicção, e poderá pedir junto ao Judiciário a responsabilização daquelas pessoas”, afirma Mizuno.

 A Delegacia Seccional de São Carlos encaminhou o expediente ao 3º Distrito Policial, responsável pela região da USP. Segundo o delegado responsável pela área, Aldo Donisete Del Santo, as investigações já tiveram início: “Vamos fazer uma investigação para identificar os autores usando todos os meios possíveis: vamos á faculdade, vamos conseguir as fotografias sem as coberturas, e tentar identificá-los no meio acadêmico”, diz.

Questionado sobre o tempo da investigação, ele diz: “Temos um prazo de 30 dias inicialmente, e ele pode ser prorrogado, normalmente de 30 em 30 dias. Mas me parece que não há muito o que fazer: ou reconhecemos as informações ou não conseguimos, Não é uma investigação que apresenta muitas alternativas. A responsabilidade criminal é sempre pessoal, temos que identificar os autores, não podemos responsabilizar o organizador da festa por um ato obsceno que uma outra pessoa cometeu”, explica Del Santo.

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