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Morador reclama que estacionamento para idosos não é respeitado

08/06/2013 15h16 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Morador reclama que estacionamento para idosos não é respeitado

O morador de São Carlos, Rubens José, por meio do Canal Aberto, reclamou que as vagas de estacionamento reservado para idoso não são respeitadas por outros motoristas que utilizam as vagas indevidamente e que não há fiscalização por parte dos agentes de trânsito.

 

De acordo com o diretor de trânsito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, Mateus Araújo e Silva, atualmente em São Carlos há 65 vagas reservadas para idosos dentro das 1.241 vagas de estacionamento espalhadas pela região central da cidade, cumprindo assim o que determina a lei municipal nº. 15.792, de 23 de agosto de 2011.

No no artigo 18, a lei estabelece que fica reservado o percentual mínimo de 5% do total vagas do perímetro ementado do estacionamento rotativo pago de veículos aos idosos devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de transporte e trânsito. Os estacionamentos deverão ser implantados em locais que facilitem a locomoção dos mesmos.

“É inviável um agente de trânsito, sendo que em média é 12 por turno, ficar aguardando o motorista que parou na vaga de idoso retornar, para averiguar se é uma pessoa idosa ou não. Até mesmo porque, em alguns casos, o idoso pode ser o passageiro”, explica .

O diretor explica que a área central é regida por um edital de concessão, para a implantação do estacionamento rotativo pago, gerido pela empresa Hora Park, funcionando como o gerenciamento para a Política de Mobilidade Urbana.

Porém para o funcionamento do sistema são necessários investimentos, os quais para Prefeitura passaram a ser custos onerosos. O município delegou a gestão, em 2012, ao setor privado. Seguindo as regras são regidas pelo edital de concorrência pública 004/2012.

O diretor ressalta que a fiscalização e atuação dos veículos irregulares na vaga acontecem quando se averigua que o tempo permitido de permanência de 2 horas é excedido . Ele lembra que os agentes da Área Azul não possuem o poder de fiscalizar e autuar os veículos e se limitam a emitir as notificações aos motoristas de possíveis irregularidades.

Ele também comenta que mesmo os motoristas acima de 65 anos autorizados a utilizar as vagas reservadas de idosos devem respeitar o tempo de permanência da vaga. Ao possuir o cadastro de usuário, o mesmo não é obrigado a pagar a taxa de estacionamento rotativo.

Se outro motorista for flagrado utilizando o cartão de credenciamento do idoso, se beneficiando da vaga reservada, estará sujeito à penalidade e outros processos. A emissão do cartão segue as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não possui foto.

Para o cadastro, o idoso acima de 65 anos deve se dirigir até a Secretaria de Transporte e Trânsito, munido de cópias dos documentos pessoais, CPF e RG, documento do veículo e comprovante de residência.

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Eduardo Soares
Eduardo Soares
10 anos atrás

Quando idoso é respeitado, só quando morre ou seja se for alguém importante.
Salve o Idoso.

Paul
Paul
10 anos atrás

Lamentável e totalmente equivocada a declaração do diretor de trânsito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito , Mateus Araújo e Silva.
Em primeiro lugar, a fiscalização não deve ser feita somente pelas duas horas permitidas, até porque dificilmente o agente de trânsito estará presente quando o usuário estacionar, logo, se não sabe a que horas se iniciou o estacionamento, não saberá quando se deu o limite de duas horas.
A fiscalização deve ser feita pelo uso do devido e obrigatório cartão de idoso colocado em lugar visível do veículo, conforme determina a legislação vigente e, nesse caso, não há porque o agente de trânsito ficar esperando para saber se o motorista ou passageiro é idoso. Não tem cartão, multa.
Muitas das vagas para idosos estão localizadas dentro da “área azul,” e os agentes de trânsito (amarelinhos) passam a todo momento multando aqueles que estão sem cartão na referida área, logo, se houvesse interesse da municipalidade em cumprir rigorosamente a lei, bastaria que o amarelinho que passa constantemente ao lada das vagas para idosos verificar a existência do cartão de idoso e, caso não tenha, aplicar a devida multa. Isto em nada aumentaria o custo de fiscalização ou a necessidade do aumento do número de agentes. Porém, o que se nota é a total falta de interesse pela fiscalização das referidas vagas, observando-se que os agentes de trânsito agem como se fossem empregados da empresa que detém a concessão da área azul, correndo para aplicar as multas contra aqueles que não efetuam o devido pagamento.
Engana-se o Sr. Mateus Araújo e Silva quando diz estar cumprindo a determinação da lei municipal nº. 15.792, de 23 de agosto de 2011, pois não adianta apenas criar as vagas, é necessário, também, garantir que as mesmas cumpram a finalidade prevista pelo legislador.
Me parece que o Sr. Diretor da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito não é muito conhecedor de legislação, o que não é admissível para o cargo que ocupa, pois deveria, pelo menos, dominar as leis relacionadas ao seu departamento.
Isto posto, Sr. Diretor, a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu art. 1º prevê: ” É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. Logo não são 65 (sessenta e cinco) anos de idade Sr. Diretor, são 60 (sessenta). Como trata-se de uma lei federal, ainda que outra lei, como a municipal, diga de forma diferente, prevalece a lei federal.
Diante do aduzido, todos os idosos de São Carlos esperam que a lei seja cumprida em sua plenitude, ou seja, que haja fiscalização nas vagas e que sejam multados os infratores (que não tiverem seus devidos cartões acostados ao seu veículo). Nossa cidade não é terra de ninguém, e V.Sa. está descumprindo não só a lei municipal, mas também o Estatuto do Idoso. Lembre-se Sr. Diretor, se Deus lhe der saúde, e é o que esperamos, um dia V.Sa. também chegará na “melhor idade”.

eleitor
eleitor
10 anos atrás

NÃO É A TOA QUE A ADMINISTRAÇÃO DO SR. PAULO ESTÁ PARADA, PELAS DECLARAÇÕES ACIMA DÁ PARA VER O CONHECIMENTO DOS ATUAIS SECRETÁRIOS E DIRETORES DA PREFEITURA.

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