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Prefeitura oferece curso sobre programa de preparação para aposentadoria

17/10/2013 21h52 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Prefeitura oferece curso sobre programa de preparação para aposentadoria

A lei municipal nº 15.704, de 30 de maio de 2011, de autoria do vereador Ditinho Matheus (PMDB), criou o Programa de Preparação para Aposentadoria (PPA) e a Gratificação Referente à Aposentadoria Voluntária, que proporciona aos servidores, perspectivas de continuidade após um longo período de convivência e cooperação, valorizando o exercício de suas potencialidades e despertando-os para novas possibilidades e projetos de vida.

 

Mas, para ter os benefícios do programa é necessário que os interessados participem de um curso que será oferecido pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal (SMAGP) e ministrado nos dias 01, 08, 14, 22 e 29 de novembro. Os trabalhos serão realizados através de atividades formais em salas de aula, vivenciais e ensaios para elaboração de Projetos de Negócios.

O servidor já aposentado que continua em atividade, ou cujo tempo de serviço que antecede a aposentadoria seja de cinco anos, poderá efetuar sua inscrição até o próximo dia 22 (terça-feira), através do site www.fesc.saocarlos.sp.gov.br.

Prioritariamente, para deferimento da inscrição serão observados os seguintes critérios: ter o benefício da aposentadoria; atividade junto a Prefeitura de São Carlos (maior tempo de serviço); aposentadoria (maior tempo de aquisição); idade cronológica (maior); e estar há cinco anos para concessão do benefício da aposentadoria.

O servidor aposentado que desejar solicitar seu desligamento do quadro de pessoal fará jus a uma gratificação de 50% do seu salário base, acrescido dos triênios, para cada ano de efetivo exercício na administração Pública Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.902, de 27/03/09.

 

Aquele que contar com mais de três meses de concessão da aposentadoria, que se inscrever e participar de todas as etapas do PPA, fará jus a gratificação referente à aposentadoria voluntária, se o requerer no prazo de até 30 dias após a conclusão das atividades do curso.

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