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Procuradoria aponta improcedência em denúncia de doação de lotes

07/02/2017 08h18 - Atualizado há 7 anos Publicado por: Redação
Procuradoria aponta improcedência em denúncia de doação de lotes

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), Carlos Eduardo Cauduro Padin, opinou pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral contra o então candidato a prefeito de São Carlos, Airton Garcia (PSB), e seu vice, Giuliano Hildebrand Cardinali (PSD). A ação foi proposta pelo ex-prefeito, e candidato à reeleição, Paulo Altomani (PSDB). Em setembro do ano passado, o juiz da 121ª Zona Eleitoral, Antônio Benedito Morello, também julgou a ação como improcedente. Se o PSDB recorrer, a próxima instância a analisar o caso é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explicou o advogado Luís Luppi. “Essa ação é natimorta”. 

O CASO – A ação considerada improcedente teve como base um suposto caso de abuso de poder econômico e de propaganda eleitoral antecipada, “porque no dia 14 de agosto de 2016 ocorreu uma reunião com famílias interessadas em adquirir lotes através de ocupação de terrenos da União, mediante ajuda de entrega de dinheiro, material de construção, ferramentas e cestas básicas”, aponta despacho do juiz Morello, à época do caso. 

Segundo a denúncia, as famílias foram atraídas ao local por outros dois representados na ação, candidatos a vereador pelo Partido Progressista (PP).

O despacho afirmava que ambos são aliados da campanha de Airton Garcia e teriam, com a reunião, tentado beneficiar-se e beneficiar o candidato a prefeito pelo PSB. 

As conversas foram gravadas por um candidato a vereador pelo PT em dois momentos: em uma reunião com representante do MST “fazendo-se passar por um pretendente em ter lote em ocupações promovidas por este movimento”, quando recebeu e gravou orientações; e em um segundo momento, em reunião ocorrida no dia 14 de agosto, quando gravou discursos feitos pelo líder do movimento, e também discursos feitos pelos candidatos do PP.  As gravações foram entregues à coligação de Altomani, que propôs a denúncia. Após analisar os áudios, as alegações do propositor, e as defesas, o representante do Ministério Público Eleitoral apresentou parecer de improcedência da representação. 

“Nas gravações apresentadas”, diz o juiz, “obtidas de forma clandestina, nada, absolutamente nada existe no sentido de que o representado Airton Garcia, a que, na verdade, a representação da investigação deseja atingir, fez promessa de vantagem ou benefício, em especial a distribuição de terrenos e de dinheiro que foi alegada (…) Assim, os elementos constantes do autor revelam que não houve o fato que o representante procura, sem prova, atribuir a seu adversário e concorrente à Prefeitura de São Carlos”, apontava o então juiz eleitoral.       

 

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