16 de Maio de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Resolução dos Creci é proibida pela Justiça Federal

Resolução dos Creci é proibida pela Justiça Federal

27/10/2012 12h08 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Resolução dos Creci é proibida pela Justiça Federal

No último dia 23, a Procuradoria da República do Estado de São Paulo publicou nota afirmando que todos os Conselhos Regionais de Corretores (Creci) do país estariam proibidos “de aplicar aos interessados em se inscrever como profissionais do ramo as restrições impostas pela Resolução nº 327/95, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci)”.

Essa resolução tem como característica exigir, além do título de Técnico em Transações Imobiliárias, outros requisitos, tais como: não responder a inquérito criminal ou administrativo, não estar sujeito a execução civil, não ter processo falimentar (relativo á falência), e não ter títulos protestados no último qüinqüênio.

“Todos os conselhos usam dessa prática com a finalidade de não inserir na profissão estelionatários, pessoas que já cometeram crimes financeiros, pessoas de má fé, já que lidamos com altos volumes financeiros”, explica Daniel Ruggiero Villani, Delegado Sub-regional do Creci São Carlos.

O Ministério Público Federal, no entanto, ajuizou ação civil pública visando “garantir o livre exercício profissional dos corretores de imóveis, que vinha sendo restringido ilegalmente pela Resolução nº 327/95, do Confeci”, diz a nota. Segundo o MPF “o Confeci extrapolou parâmetros legais ao criar novos requisitos para o deferimento da inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis”.

“O Creci vai recorrer dessa decisão. É uma prática comum, realizada desde os primórdios dos Conselhos”, diz Villani, que completa: “Por enquanto continuaremos a fazer as exigências, já que não fomos oficialmente notificados”.

Questionado essa decisão afetaria o Creci, o Delegado Sub-regional disse: “É um prejuízo para a sociedade, pois tomamos essas medidas em favor da sociedade”.       

      

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x