São Carlos cria Serviço de Família Acolhedora
O Projeto de Lei nº 110, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeitura, instituiu o Serviço de Família Acolhedora na cidade, que tem por objetivo promover os cuidados de crianças e adolescentes afastados de sua família natural e extensa, por meio de acolhimento individualizado em ambiente familiar em caráter excepcional e provisório, por determinação do Poder Judiciário.
“Ou seja, crianças e adolescentes em que uma família se incumbiria de ficar com a guarda delas até a solução do processo em juízo”, sintetiza Mário José Correa de Paula, promotor da Infância e Juventude de São Carlos, para quem a aprovação da nova legislação é um importante marco.
Ele ressalta que, por melhores que sejam as condições do novo abrigo, para onde, hoje, 42 crianças e adolescentes são transferidas, o ideal é elas estejam em uma família: “Nós poderemos tentar tirar do abrigo e passar para famílias casos em que notemos uma necessidade de institucionalização mais longa. Vamos ver se a gente consegue colocar o maior número de crianças abrigadas em famílias”, diz o promotor.
A secretária de cidadania e assistência social, Wiviane Spaziani Tiberti, lembra que desde 2003 (lei municipal 13.219 de 8 de outubro) o município possui o Programa Família Guardiã: “Ocorre, porém, que devido à temporalidade e as alterações das legislações atuais a referida lei encontrava-se desatualizada, e para que ela viesse a atender os novos postulados jurídicos fez-se necessário a revisão da presente Lei”, afirma.
Segundo a nova legislação, podem inscrever-se no Serviço pessoas com idade entre 21 e 65 anos, sem restrição de gênero e estado civil, que estejam interessados em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes para que zelem pelo seu bem-estar. Cada família ou indivíduo poderá ter sob sua guarda, no máximo, dois beneficiários, criança ou adolescente.
A seleção e a capacitação dessas famílias ou indivíduos são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. As que forem consideradas aptas deverão formalizar inscrição no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O cadastro será encaminhado pela prefeitura à Vara da Infância e Juventude, que indicará o acolhimento.
Para cada criança ou adolescente assistido será concedido auxílio mensal, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 339,00, a ser gerido pela família acolhedora. Tal auxílio poderá variar até R$ 1.356,00 por criança ou adolescente, identificadas situações especiais, as quais serão avaliadas pela Equipe Técnica de Referência.
Parabéns… Por este projeto que vai de encontro com o que a estas crianças precisam.