Saúde disponibiliza medicamentos para Covid-19 em Porto Ferreira
A Secretaria de Saúde de Porto Ferreira disponibiliza medicamentos para uso na síndrome gripal e também na covid-19 em sua fase inicial, cuja dispensação se dará na Farmácia Municipal aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante prescrição médica e a critério médico.
Tais medicamentos foram escolhidos levando em conta pareceres de médicos participantes do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do município e de um informe da Sociedade Brasileira de Infectologia sobre o assunto.
Os medicamentos são:
• Prednisona (comprimido 20 mg)
• Azitromicina (comprimido 500 mg)
• Ivermectina (comprimido 6 mg)
• Dipirona Sódica (comprimido 500 mg)
• Salbutamol Xarope (fr)
“Nos últimos dias, muito tem se divulgado nas redes sociais a respeito do uso de medicamentos para a covid-19. Várias destas divulgações que circulam nas mídias sociais são inadequadas, sem evidência científica e desinformam o público. Desta maneira, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) vem a público fazer esclarecimentos sobre os diferentes tratamentos farmacológicos já avaliados até a presente data ou em pesquisa clínica, citando as principais referências bibliográficas e atualizando os diversos informes já publicados ao longo desta pandemia”, diz o informe da SBI, cujo completo teor pode ser acessado no link: https://www.portoferreira.sp.gov.br/secretarias/saude/arquivos/novo-coronavirus-covid-19
Importante ressaltar que a prescrição de cuidados médicos e medicamentos necessários ao tratamento do paciente é atividade privativa do médico e, portanto, a seu livre critério. A anuência do paciente é parte integrante do processo de tratamento.
De acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina), “nenhum tratamento antiviral específico é recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), CDC (Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos Estados Unidos) ou pelo governo brasileiro. Os pacientes infectados devem receber cuidados de suporte para o alívio dos sintomas, de preferência em ambiente domiciliar. Para os casos mais graves com dificuldades respiratórias, o doente deve ser hospitalizado e receber cuidados intensivos de suporte à vida quando necessário”.