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Saúde normatiza prazos para solicitação e prestação de contas relativas ao transporte domiciliar

11/02/2017 10h46 - Atualizado há 7 anos Publicado por: Redação
Saúde normatiza prazos para solicitação e prestação de contas relativas ao transporte domiciliar

A Secretaria de Saúde publicou no Diário Oficial de ontem (10), a Portaria Nº 01/17, que dispõe sobre normas para o transporte para tratamento médico fora do domicílio, bem como, o ressarcimento de despesas e a prestação de contas. As normas são regulamentas em âmbito estadual e nacional.

O usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser transportado ao seu destino desde que solicite previamente a autorização para a Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Regulação e Avaliação. No requerimento deve constar a qualificação completa do solicitante, o destino, a data e/ou o período da viagem, o objetivo e a juntada do agendamento do médico ou instituição, cópia da guia de referência, cópia de exames, cópias da certidão de nascimento (paciente menor de idade) e CPF com carteira de identidade (paciente maior de idade) e da carteira de identidade do acompanhante. 

Somente será autorizado o transporte quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município e quando existir a garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definido previamente. A solicitação deverá ser protocolada com 7 dias úteis de antecedência. A portaria não se aplica em casos de urgência e emergência e determinações judiciais.

Reembolso – Para os usuários que se utilizam de reembolso por terem realizado as viagens com recursos próprios, o prazo para adaptação é de 30 dias a partir da publicação desta portaria interna. O beneficiário deverá prestar contas no prazo máximo de cinco dias úteis após o retorno, sendo obrigatória a entrega dos seguintes documentos: autorização prévia, comprovante de embarque e de outras despesas e atestado médico.

 

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