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SINDSPAM garante e hora aula dos professores PIII é mantida em 50 minutos

Município tentava impor que aula dos professores fosse de 60 minutos, porém após grande mobilização dos servidores PIII, vitória foi obtida

16/02/2022 23h54 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
SINDSPAM garante e hora aula dos professores PIII é mantida em 50 minutos

O Departamento Jurídico do Sindicato os Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), obteve uma importante vitória em benefício dos professores PIII da Rede Municipal de Ensino. Nesta quarta-feira (16) ocorreu mais uma sessão de julgamento do processo referente a hora/aula e hora/relógio,  no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O município tentava impor de todas as formas que a aula dos professores fosse de 60 minutos, porém após uma grande mobilização dos servidores PIII, a vitória foi obtida na Justiça.

Por unanimidade, foi mantida a sentença de procedência proferida em São Carlos, ou seja, o recurso da Prefeitura Municipal na ação, não foi atendido.

Em maio do ano passado Justiça por meio da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, declarou a nulidade do ato administrativo de atribuição de aulas, considerando hora/relógio de 60 minutos, devendo a Prefeitura Municipal de São Carlos se abster de praticar qualquer ato com a finalidade de implementar esta sistemática.

A sentença da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio; declarou nula a portaria 526/2020 e ainda determinou que, na atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, em relação aos Professores III, fosse mantida por parte da Prefeitura a sistemática até então vigente, considerando a hora-aula de 50 minutos, sem que eles sejam obrigados a ministrar mais aulas, para compensar os 10 minutos restantes.

Os advogados do sindicato argumentaram que há mais de 20 anos, os Professores III desenvolvem seus trabalhos nas escolas, cujo horário de trabalho segue as diretrizes educacionais de 50 (cinquenta) minutos por aula, que orientam todo o planejamento e organização de horários, inclusive em relação a atribuição em mais de uma escola, com o recebimento da integralidade do salário.

Porém a Prefeitura quis mudar as regras e passou a exigir alteração na forma de trabalho, coagindo os professores a cumprir jornada de trabalho de 60 minutos, tendo publicado, no dia 19 de novembro de 2020 a Portaria nº 526 que tratava da atribuição de aulas, que seria realizada nos dias 10 de dezembro e 14 de dezembro de 2020, considerando a hora/relógio de 60 minutos.

A juíza destacou que os 10 minutos não são tempo ocioso, conforme ponderou o sindicato, mas dedicados ao encerramento de aula, atenção a alunos, deslocamento de uma sala para outra, ou até de uma escola para outra e preparação para o início da próxima aula, sendo respeitado o contrato de trabalho, ressaltando-se que o artigo 468 da CLT veda a alteração unilateral das condições de trabalho, em prejuízo do trabalhador.

A decisão desta quarta-feira no Tribunal de Justiça foi bastante favorável aos professores e aos cidadãos.

O SINDSPAM acreditou e lutou junto com os professores por essa merecida vitória.

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