STJ decide que psicólogos não poderão aplicar acupuntura em pacientes
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os psicólogos do país não podem usar acupuntura como técnica complementar ao tratamento de pacientes. A decisão, tomada em abril, destaca que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão.
Para o conselheiro e coordenador de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Ruy Tanigawa, a decisão é correta. Ele diz que o Conselho Federal de Medicina (CFM) concede títulos de especializações em acupuntura para médicos e que demais profissionais da saúde não possuem os fundamentos e práticas durante o período de graduação para exercer o método em pacientes.
“A competência pela prática e fundamento da técnica são contemplados ao diagnóstico clínico e nosológico em tratamentos a pacientes, para os quais são submetidos e capacitados à literatura os profissionais da medicina”, explica Tanigawa.
Desde 2003 o CFM reconhece a acupuntura como uma especialidade médica, porém não existe uma lei federal que determine quais os profissionais que podem aplicá-la.
Para o conselho, o método pode ser ineficaz se for aplicado superficialmente e até perigoso, caso seja executado de maneira errada, podendo perfurar vasos sanguíneos e causar lesões ao sistema nervoso.
A determinação do STJ reforça uma sentença que anulou uma resolução de 2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), responsável por ampliar a atuação dos psicólogos e autorizar a aplicação da acupuntura.
Segundo o STJ, as competências da categoria já estão fixadas em uma lei de 1962, que inclui o uso de métodos psicológicos para diagnóstico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.
O conselheiro Luiz Berni, do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo (CRPSP), lamenta a decisão do STJ e diz que foram desconsiderados os princípios constitucionais e os avanços da saúde da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) que tem solicitado a países membros, como o Brasil, a implementarem em seus sistemas de saúde uma perspectiva complementar e multiprofissional visando a integralidade
“Vemos com tristeza e preocupação a decisão do STJ, que foi baseada num raciocínio reducionista ao considerar como base para a tomada de decisão apenas a legislação antiga que regulamenta a psicologia 1962. Legislação, aliás, que está em revisão no Congresso Nacional”.
O CFP vai recorrer da decisão e argumenta que não existe uma lei federal que regulamente o exercício da acupuntura nem a aplicação dela exclusivamente por médicos.
“O STJ afirma que a lei é restritiva e que uma resolução administrativa não pode alargar o campo da psicologia, mas na ausência de uma lei para a regulamentação da medicina, esta ao admitir a acupuntura como especialidade médica, faz entender que a classe médica alargou seu campo por meio de uma medida administrativa enquanto à psicologia a este direito foi cerceado”, finaliza Berni.