TSE rejeita embargos e mantém inelegibilidade de Junior Trevisan e João Siqueira em Ibaté
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na última quinta-feira (2), manter a inelegibilidade de Orlando Trevisan Junior e João Siqueira Filho. Ambos concorreram às eleições suplementares no ano de 2013.
Eles apresentaram embargos de declaração contra o acórdão que manteve sentença desfavorável aos ex-candidatos colocando-os à condição de inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRs, equivalente à cerca de R$ 150 mil, a cada um dos condenados.
O ex-vereador Waldir Siqueira, que também concorreu como vice da chapa de Junior, recorreu do valor da multa aplicada. Ele não foi condenado à inelegibilidade.
Seguindo o voto do relator Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, a Corte acolheu parcialmente os embargos, com efeitos modificativos, apenas para reduzir a multa aplicada e Orlando Trevisan Junior e Waldir Siqueira. O Tribunal também rejeitou por unanimidade, os embargos apresentados pelo ex-vereador João Siqueira, mantendo a multa e a condição de inelegibilidade.
Acompanharam o relator, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes (Presidente).
O CASO – Em 23 de agosto de 2016, a Corte do TSE acompanhou o voto do relator Herman Benjamin que apontou a prática de uso indevido dos meios de comunicação e condutas vedadas a agentes públicos – de acordo com o ministro – cometidas por João Siqueira, Junior Trevisan e Ita
O vereador Waldir Siqueira (PTB) – que também foi ex-candidato a vice nas eleições suplementares – teve a decisão parcialmente reformada, tendo a condição de inelegível afastada, mas, a condenação ao pagamento da referida multa.
A Corte foi formada pelos ministros Gilmar Mendes (presidente do TSE); Rosa Weber; Teori Zavascki; Maria Thereza de Assis Moura; Herman Benjamin (relator); Henrique Neves da Silva; Luciana Lóssio; e Admar Gonzaga.
Em sua declaração de voto, o ministro Henrique Neves da Silva fez questão de destacar foi distribuído exemplar não verdadeiro do jornal Folha de Ibaté. “Na linha da nossa jurisprudência, a imprensa escrita pode sim, adotar postura em favor deste ou daquele candidato, porém, neste caso, é totalmente atípico. Houve aqui uma personificação, uma fraude, onde se editou um jornal com todas as características do verdadeiro, que foi copiado”, apartou.