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Vagas para idosos: Leitor contesta posição da Secretaria de Transporte

13/07/2013 18h41 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Vagas para idosos: Leitor contesta posição da Secretaria de Transporte

O leitor do Jornal Primeira Página, Rubens José Menezes, entrou em contato com a redação para contestar a posição firmada pelo diretor de Trânsito, Mateus Araújo e Silva, à matéria publicada no dia 8 de junho, em resposta a sua reclamação sobre a falta de vagas reservadas a idosos e o desrespeito de outros motoristas.

 

“Fiquei estarrecido com a argumentação do senhor Mateus, pois demonstra em sua resposta à minha reclamação, desconhecimento sobre o assunto”, diz o leitor.

Menezes ainda comenta que o diretor parece desconhecer a Lei Federal de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 do Estatuto do Idoso, que proclama em seu título I , artigo I, que os Direitos Fundamentais à Pessoa Humana são garantidos a todos que têm idade igual ou superior a 60 anos.

“As leis federais são instituídas pelo Congresso Nacional e estão acima de leis estaduais e municipais”, rebate.

Ele conta que no dia 7 de junho, por volta das 12h30, esteve com a esposa, que tinha dificuldades para andar e por isso precisava estacionar em uma área reservada à farmácia, mas, no mesmo momento havia um caminhão ocupando a vaga. Um funcionário chamou um agente de trânsito, que compareceu a vaga e aceitou os argumentos do  motorista do caminhão, continuando estacionado por mais quatro horas.

Na última entrevista, o diretor explicou e voltou a reafirmar nesta edição que a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) segue a legislação vigente para vagas reservadas a idosos dentro da área de abrangência do estacionamento rotativo pago, sendo a “Lei municipal nº 15.792, de 23 de agosto de 2011” que “dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo pago para veículos em vias e logradouros públicos, e dá outras providências”. Toda a regulamentação do estacionamento rotativo pago é apresentada no Edital de Concorrência Pública n. 004/2012, Processo Administrativo n. 18.335/2011. A Lei municipal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, garante ao município circunscrição sobre via pública. A SMTT tem como atribuições gerenciar e fiscalizar o que é determinando pelas leis citadas.

“Desde janeiro deste ano, a secretaria vem implantando medidas de gerenciamento da mobilidade para melhoria das condições de operação de tráfego na cidade. Sendo que as análises indicam que várias vias do sistema viário da cidade necessitam de aumento de capacidade para comportar o aumento da demanda de veículos”, explica o diretor.

Veja a 1º edição da matéria pelo link: http://jornalpp.com.br/cidades/item/35081-morador-reclama-que-estacionamento-para-idosos-nao-e-respeitado

 

Advogado afirma que fiscalização deve ser feita para garantir o direito do idoso

De acordo com o advogado Augusto Fauvel de Moraes, o artigo 41 do Estatuto do Idoso assegura a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Sendo este percentual de vagas é cumprido pela Prefeitura.

 

 

“Desta forma se a prefeitura respeita este percentual mínimo, deve o cidadão cobrar a fiscalização para garantir que apenas idosos usem as respectivas vagas. Se a prefeitura não tiver fiscais suficientes, deve buscar novas contratações ou buscar meios de cumprimento da lei em obediência ao principio da eficiência” afirma Moraes.

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