Decreto da Justiça que proíbe carreata em São Carlos ainda está em vigor
Carreata ou qualquer evento que implique aglomerações de pessoas, pode gerar multa de R$ 5 mil para organizadores, determina Justiça
O advogado Arlindo Basílio faz uma análise sobre a decisão da Justiça proferida pela juíza da Vara da Fazenda, Gabriela Müller Carioba Attanasio publicada em abril de 2020. Na ocasião, foi proibida carreta ou manifestação de protesto que promoviam a aglomeração e contradissesse o distanciamento social, o fechamento do comércio ou qualquer outro motivo que distancie das diretrizes do Estado na promoção da saúde.
Proibiu-se a realização de passeatas, carreatas, manifestações ou qualquer evento que implique aglomerações de pessoas, sob pena do pagamento de multa de R$ 5 mil para cada organizador.
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Basílio argumenta que a decisão foi tomada à época, contudo, o decreto que vigia naquela oportunidade, foi substituído pelo decreto atual, o que a juíza já havia decidido pela proibição de manifestação que promova aglomeração ou tentam desmoralizar a quarentena imposta pela Prefeitura e pelo Governo do Estado de São Paulo em função da pandemia de Coronavírus.
Segue o texto do decreto: “proibir a realização de passeatas, carreatas e/ou manifestações ou qualquer outro comportamento indevido que impliquem em aglomeração de pessoas e em contrariedade às recomendações técnicas, aos decretos e diretrizes emanadas pelo órgãos da saúde e pelo Governo Estadual e Municipal, devendo o município de São Carlos, ao tomar conhecimento de passeatas, carreatas e/ou manifestações que impliquem em aglomeração de pessoas – conforme normativa vigente dos Decretos vigentes ou outros que o substituírem – por meio dos servidores que exerçam poder de fiscalização para proibir e debelar imediatamente a referida atividade, sobretudo se utilizando de auxílio da Policia Militar, mormente identificando e autuando administrativamente, bem como adotando os procedimentos de ordem civil (execução da multa aplicada) e criminal em relação a aqueles que desobedecerem a ordem judicial(envio de informação da infração penal à Delegacia de Polícia local, em razão da prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal), sob pena de fixação de multa diária;”
Como funciona
Basílio explica que a Justiça tem de ser acionada, ou seja, uma pessoa, organização ou entidade – como por exemplo o Ministério Público- precisa de denunciar o movimento para que a Justiça se manifeste.
Em 2020, o único partido político que foi à Justiça impedir as carreatas foi o PT, que por meio do seu presidente em São Carlos, Erick Silva, acionou o Ministério Público visando barra o evento que se deu no dia 18 de abril e reuniu algumas pessoas e automóveis. O partido alegou perigo para a saúde pública a aglomeração de pessoas neste momento de pandemia.