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Decreto da Justiça que proíbe carreata em São Carlos ainda está em vigor

Carreata ou qualquer evento que implique aglomerações de pessoas, pode gerar multa de R$ 5 mil para organizadores, determina Justiça

06/02/2021 18h48 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Decreto da Justiça que proíbe carreata em São Carlos ainda está em vigor Passeata, carreata, manifestações ou qualquer evento que implique aglomerações de pessoas, pode gerar pagamento de multa de R$ 5 mil para cada organizador.

O advogado Arlindo Basílio faz uma análise sobre a decisão da Justiça proferida pela juíza da Vara da Fazenda, Gabriela Müller Carioba Attanasio publicada em abril de 2020. Na ocasião, foi proibida carreta ou manifestação de protesto que promoviam a aglomeração e contradissesse o distanciamento social, o fechamento do comércio ou qualquer outro motivo que distancie das diretrizes do Estado na promoção da saúde.

Proibiu-se a realização de passeatas, carreatas, manifestações ou qualquer evento que implique aglomerações de pessoas, sob pena do pagamento de multa de R$ 5 mil para cada organizador.

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Basílio argumenta que a decisão foi tomada à época, contudo, o decreto que vigia naquela oportunidade, foi substituído pelo decreto atual, o que a juíza já havia decidido pela proibição de manifestação que promova aglomeração ou tentam desmoralizar a quarentena imposta pela Prefeitura e pelo Governo do Estado de São Paulo em função da pandemia de Coronavírus.

Segue o texto do decreto: “proibir a realização de passeatas, carreatas e/ou manifestações ou qualquer outro comportamento indevido que impliquem em aglomeração de pessoas e em contrariedade às recomendações técnicas, aos decretos e diretrizes emanadas pelo órgãos da saúde e pelo Governo Estadual e Municipal, devendo o município de São Carlos, ao tomar conhecimento de passeatas, carreatas e/ou manifestações que impliquem em aglomeração de pessoas – conforme normativa vigente dos Decretos vigentes ou outros que o substituírem – por meio dos servidores que exerçam poder de fiscalização para proibir e debelar imediatamente a referida atividade, sobretudo se utilizando de auxílio da Policia Militar, mormente identificando e autuando administrativamente, bem como adotando os procedimentos de ordem civil (execução da multa aplicada) e criminal em relação a aqueles que desobedecerem a ordem judicial(envio de informação da infração penal à Delegacia de Polícia local, em razão da prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal), sob pena de fixação de multa diária;”

Como funciona

Basílio explica que a Justiça tem de ser acionada, ou seja, uma pessoa, organização ou entidade – como por exemplo o Ministério Público- precisa de denunciar o movimento para que a Justiça se manifeste.

Em 2020, o único partido político que foi à Justiça impedir as carreatas foi o PT, que por meio do seu presidente em São Carlos, Erick Silva, acionou o Ministério Público visando barra o evento que se deu no dia 18 de abril e reuniu algumas pessoas e automóveis. O partido alegou perigo para a saúde pública a aglomeração de pessoas neste momento de pandemia.

 

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