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A cada dia, 5 se aposentam em São Carlos

14/08/2013 11h21 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
A cada dia, 5 se aposentam em São Carlos

Até o final de julho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São Carlos concedeu 1.080 aposentadorias, uma média de 5,09 a cada dia. Ano passado, um total de 1.675 pessoas se aposentaram na cidade.  

 

Atualmente, o INSS controla o pagamento de 32.054 aposentadorias na cidade, sendo que 13.477 são por tempo de contribuição; 8.661 por invalidez; 7.893 por idade; e 1.346 especiais. O restante se refere a outros tipos.

Isto significa que pouco mais de 14% dos habitantes da cidade são de aposentado – se tomarmos o número de habitantes estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 226.322, em 2012.    

O advogado Danilo Fonseca dos Santos, especialista na questão previdenciária, explica que uma das grandes dúvidas que as pessoas têm em relação ao tema se refere a quando elas trabalharam sem registro: “O que antigamente era bastante comum, pois existiam muitas atividades informais”.

Questionado sobre a possibilidade de contribuições retroativas, ele explica:  “Pessoas que contribuíram como autônomo, por exemplo, e em determinado momento param, podem conseguir, se já tem um tempo de contribuição”.

Outra dúvida, diz Fonseca, é quando a pessoa recebeu auxilio doença: “Dependendo da situação, esse período conta, sim, para aposentadoria. Se a pessoa é registrada e possuí um vínculo empregatício, mesmo que fique cinco anos afastada, eles contam para aposentadoria. O mesmo para o autônomo”.

Uma outra questão, afirma o advogado, é quanto ao cálculo do salário: “O INSS leva em consideração uma média aritmética de 80% dos maiores salários, tomando como base julho de 1994 até o momento em que a pessoa dá entrada na aposentadoria”.

Feita essa média, é aplicado o fator previdenciário, que leva em consideração a idade da pessoa, a expectativa de sobrevida e outros critérios: “A média e o fator previdenciário dão uma achatada no valor, mas não é uma aposentadoria proporcional, e sim integral”, ele explica.   

 

DESAPOSENTAÇÃO: “É quando a pessoa aposentou, continuou trabalhando, implementou uma nova condição, e quer um benefício mais vantajoso”, explica o advogado, que completa:

“Administrativamente o INSS não reconhece que a pessoa inclua esse período posterior em que ela contribuiu. Mas esse tipo de ação está sendo ajuizado, e pedimos que a aposentadoria seja cancelada para que uma mais vantajosa seja obtida. O Supremo Tribunal de Justiça já está reconhecendo esse direito”, afirma.    

 

Jovens

Aos estudantes, ele explica que eles podem recolher como facultativo: “Desde os 16 anos eles já podem fazer isso, e isso já vai contando como tempo de contribuição”.

Ele explica ainda que o valor mínimo de contribuição é 20% do valor do salário mínimo: “Que hoje seria de R$ 135,60 por mês”. O advogado explica ainda que o INSS, como seguro social, é um dos mais vantajosos: “Se a pessoa recolher por um ano e fica inválida por algum motivo, ela já tem o benefício pelo resto da vida. O valor é pouco, mas é algo importante”.

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