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Atenção às regras de troca ajudam consumidores

27/12/2012 11h07 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Atenção às regras de troca ajudam consumidores

Depois do Natal, comerciantes e consumidores têm de lidar com uma situação muito comum nesse período: a troca de presentes. Esse processo possui regras quanto a prazos e formas de troca, e o conhecimento dessas regras pode ajudar o consumidor na hora da troca.

Quando o produto apresentar defeito, por exemplo, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumido determina que o produto seja substituído por outro em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga com correção monetária ou o abatimento do preço.

Os prazos para trocas variam de acordo com o produto: se não duráveis, o consumidor tem 30 dias para reclamar; se duráveis, 90 dias. Embora os comerciantes não sejam obrigados a trocar produtos que apresentam perfeitas condições, todos os estabelecimentos com quem a reportagem conversou no dia 26 oferecem essa possibilidade, e muitos já sentiam a movimentação de consumidores em busca desse serviço.    

“Para todos os clientes que fizeram suas compras até o dia 24 estamos dando o prazo até o dia 15 de janeiro para fazer troca. Podem vir normalmente que estamos atendendo”, afirma Valdisnei Codonho, gerente da Lojas Silva.

Gilmar de Jesus Betone, gerente da Seller, explica: “Nossa política de troca é normal. Na hora que passa no caixa, nós já perguntamos se é presente. Se for, nós já grampeamos o vale troca junto com a mercadoria. Então o cliente que ganhou o presente já está com o vale troca junto com a mercadoria. É só ele trazer a mercadoria junto com o vale troca e ele mesmo já escolhe o que fazer”.

Durante a apuração, nos a reportagem conversou com um senhor que não quis se identificar e que foi à loja trocar um produto defeituoso: “Dei o tablet pro meu filho, mas não funciona e vim trocar”, explicou.

Rafael Carlos Sitolin, gerente operacional da lojas Colombo, diz que trocas são comuns “Desde que abrimos já tivemos 3 trocas, tanto de pessoas que não gostaram do presente que ganharam, vêm aqui e a gente tenta resolver a necessidade dele, mas também produtos que deram algum tipo de defeito técnico. Dia 26 é corrido pois é só meio período e por que é dia de muita troca”, explica.

Um vendedor de uma loja de roupa que preferiu não se identificar disse que das 13h às 15h todos os atendimentos foram para atender demandas de troca.   

 

Mais regras de troca

O blog da Fundação Procon oferece mais dicas para troca de produtos. “Quando o problema for o tamanho a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado  trocar se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso, e as condições para se obter a troca, devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz da loja”, diz o blog.

Feita a reclamação de falha no produto, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Mas se for um produto essencial (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente. Mais informações no http://educaproconsp.blogspot.com.br

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