CCJ da Câmara aprova relatório de PEC da regra de ouro do deputado Pedro Paulo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu
aval nesta última quarta-feira, 04, por 39 votos a 14, à proposta de emenda à
Constituição que regulamenta a regra de ouro, de autoria do deputado Pedro
Paulo (DEM-RJ).
O texto aciona gatilhos de contenção dos gastos e cria novos freios para as
contas do governo. O relatório, pela admissibilidade da proposta, é do deputado
João Roma (Republicanos-BA).
Agora, é preciso que uma comissão especial seja instalada para analisar o
mérito da PEC. Na CCJ, são apenas analisados aspectos de constitucionalidade.
Durante a votação, Pedro Paulo afirmou que a proposta encaminhada pelo governo
ao Senado sobre o tema é um “control C control V” (uma cópia) da PEC
de sua autoria. Ele já havia acusado a equipe econômica do governo de querer
“tomar” o seu projeto.
A PEC do deputado prevê, entre outras medidas, a limitação de novas despesas
obrigatórias, como de pessoal, o refinanciamento de dívidas, a concessão de
incentivos fiscais, redução da jornada de trabalho, suspensão da progressão de
carreira dos servidores, do abono salarial e os repasses constitucionais ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A proposta altera a chamada regra de ouro, que impede que o governo se endivide
para pagar gastos correntes, como de pessoal
No relatório aprovado pela CCJ, o deputado João Roma ressalvou os artigos da
PEC que permitem a redução de repasses de recursos ao Sistema S, via redução da
contribuição sobre folha de salários, assim como das contribuições econômicas
destinadas a entidades privadas.
Economia – Se for aprovada, a PEC promete dar algum alívio ao orçamento
do governo. A maior parte do ajuste viria da economia de despesas com o
acionamento de medidas já previstas na regra do teto de gastos (mecanismo que
limita o crescimento das despesas à inflação), chamadas de gatilhos, e de novas
ações, como a redução de jornada e salário de servidores públicos e a suspensão
do pagamento do abono salarial (benefício de até um salário mínimo pago a quem
ganha no máximo dois salários mínimos).
Há ainda ganhos previstos com a suspensão de repasses do FAT ao BNDES, além da
possibilidade de abater valores da dívida pública a partir da desvinculação de
recursos hoje parados em fundos do governo.
Ao defender o projeto diante de reclamações de que a PEC permite a redução de
jornada e salário de servidores, Pedro Paulo chamou os colegas a apresentarem
na comissão especial alternativas à medida que possam gerar o mesmo resultado
fiscal. “Querem tirar a jornada de trabalho, apresentem outra medida para
que a gente consiga o ajuste fiscal, para ter dinheiro para saúde e
educação”, disse o deputado.
Escalada – Pelo texto, quando as operações de crédito excederem 95% das
despesas de capital, podem ser adotadas as medidas que limitam a criação e a
expansão de despesas obrigatórias. Quando esse nível é atingido, o poder
público também precisa apresentar um plano de revisão das despesas e de
melhoria da arrecadação.
Já quando as operações de crédito excederem o volume total das despesas de
capital (a regra de ouro), ficam autorizadas medidas como: suspensão temporária
de repasses do FAT ao BNDES, permissão para redução temporária da jornada de
trabalho com adequação dos salários, redução em pelo menos 20% das despesas com
cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não
estáveis, interrupção do pagamento do abono salarial temporariamente,
encaminhamento de projeto de lei para reduzir pelo menos 10% dos incentivos e
benefícios de natureza tributária de que decorram renúncias de receita, e cobrança
de contribuição previdenciária suplementar provisória de três pontos
percentuais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, assim como dos
militares ativos e inativos.
Por último, quando as operações de crédito excederem o volume total das
despesas de capital por dois exercícios consecutivos, o texto prevê o envio de
projeto de lei pelo Executivo para possibilitar a recondução do montante de
incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de
receitas ao patamar de 2% do PIB.